MPF quer reparação imediata de vícios estruturais em imóveis do Minha Casa, Minha Vida em Goiânia (GO) — Procuradoria da República em Goiás

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Fiscalização de Atos Administrativos

7 de Fevereiro de 2025 às 17h40

MPF quer reparação imediata de vícios estruturais em imóveis do Minha Casa, Minha Vida em Goiânia (GO)

Ação pede também que Caixa e construtora responsável paguem R$ 5 mil em indenizações individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos

Foto de unidades do Residencial Buena Vista, em Goiânia


Fotos: Programa de Aceleração do Crescimento/Flickr e MPF

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Caixa Econômica Federal (CEF) e a construtora Engil Engenharia e Indústria na Justiça Federal exigindo a reparação imediata dos graves vícios construtivos nos residenciais Buena Vista I e III, em Goiânia (GO), financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

Na ação, ajuizada em 31 de janeiro, o MPF requer, ainda, a condenação de ambas ao pagamento de R$ 5 mil a cada proprietário em indenizações por danos materiais e morais individuais e de R$ 500 mil por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Foto mostra problemas estruturais do Residencial Buena Vista como infiltrações nas paredes, corrosão de vigas e desplacamento de cerâmicasO caso foi apurado no MPF em um inquérito civil, instaurado a partir de diversas ações individuais que reportavam problemas estruturais nos imóveis. A investigação identificou inúmeras falhas construtivas, incluindo infiltrações, corrosão de vigas, desplacamento de revestimentos cerâmicos e alagamentos. Em laudo técnico, a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF constatou falhas de projeto e de execução das obras, comprometendo a segurança e a qualidade das moradias.

Direito à moradia e dignidade – Diante das irregularidades, o MPF chegou a expedir recomendação à Engil Engenharia e Indústria para que realizasse os reparos necessários, mas a construtora ignorou as determinações. “Tal postura demonstra flagrante descumprimento das obrigações previstas no ordenamento jurídico, especialmente quanto à proteção do direito fundamental à moradia e à observância do princípio da dignidade da pessoa humana, ambos previstos na Constituição Federal”, afirmou a procuradora da República Mariane Guimarães na ação.

A Caixa é considerada na ação como corresponsável pelos problemas, por não ter assegurado a qualidade das unidades habitacionais financiadas. “A responsabilidade da Caixa Econômica Federal vai além do mero financiamento, abrangendo a escolha da construtora, a aprovação dos projetos e a comercialização das unidades habitacionais. Por esse motivo, a CEF também atua como agente promotor das obras, cabendo-lhe assegurar que estas atendam aos padrões de segurança, solidez e qualidade necessários”, acrescenta a procuradora na ação.

O MPF pede, na ação, que a Justiça Federal determine a reparação dos imóveis imediatamente, antes da sentença final, devido à gravidade da situação enfrentada pelos moradores. Além disso, o MPF requer a ampla divulgação da sentença, quando for expedida, garantindo que os moradores tenham ciência do processo e das medidas adotadas.

Ação civil pública nº 1005289-28.2025.4.01.3500

Consulta processual

Fonte MPF