MPF quer que prefeitura de Vila Velha (ES) inicie em até 90 dias demolição de imóveis na Praia do Barrão — Procuradoria da República no Espírito Santo

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Meio Ambiente

12 de Agosto de 2025 às 15h35

MPF quer que prefeitura de Vila Velha (ES) inicie em até 90 dias demolição de imóveis na Praia do Barrão

São 18 imóveis irregulares que ocupam área de preservação permanente da região

foto em detalhe da orla da Praia do Barrão


Foto: Rhuana Ribeiro/Ascom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) requer que o município de Vila Velha (ES) inicie, em até 90 dias, a demolição dos 18 imóveis irregulares já identificados na área de preservação permanente da Praia do Barrão, na Barra do Jucu.

Na avaliação do MPF, embora o município de Vila Velha demonstre esforços contínuos na fiscalização para coibir novas ocupações e na manutenção de áreas não ocupadas, os avanços na recuperação ambiental das áreas degradadas são lentos e têm sido marcados por sucessivos adiamentos e mudanças de planejamento.

A manifestação do MPF pontua que fatores como a transição de responsabilidades da União para o município na gestão das praias, ocorrido em 2017, e a posterior constatação da inviabilidade financeira de projetos maiores contribuíram para os atrasos. A mudança do planejamento inicial para um projeto maior (Orla Interlagos – Barra do Jucu) e a subsequente necessidade de desmembramento do projeto devido à inviabilidade financeira são os indicativos mais recentes de que a solução definitiva ainda está distante e sujeita a novas reestruturações.

Diante desse cenário, o MPF entende que, embora o município esteja tentando cumprir a decisão judicial, isso não tem ocorrido de forma efetiva e ágil, especialmente quanto às demolições necessárias.

O processo visa garantir a atuação do município de Vila Velha tanto na fiscalização, para coibir novas ocupações, quanto na execução de projetos para a recuperação e requalificação da área da Praia do Barrão. O cumprimento da sentença teve início há mais de seis anos, em abril de 2019.

Processo nº 0006827-18.2010.4.02.5001

Fonte MPF