Indígenas
19 de Janeiro de 2026 às 13h35
MPF quer que prefeitura adie eleição para membros do Conselho Municipal dos Povos Indígenas de São Paulo
Comissão eleitoral também terá que reconsiderar indeferimento de candidaturas amparadas por lei

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a prefeitura da capital paulista adie, em pelo menos 30 dias, a eleição para a composição do Conselho Municipal dos Povos Indígenas de São Paulo (Compisp), prevista para ocorrer nesta terça-feira, 20. Além da definição de uma nova data para a votação, o MPF requer que a administração municipal autorize a participação de membros de comunidades que tiveram suas candidaturas indeferidas por suposta inconformidade com as regras para o exercício dos mandatos.
A recomendação é endereçada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), à comissão eleitoral do Compisp e à Coordenação dos Povos Indígenas da capital. A assembleia geral do Conselho, agendada para esta terça, escolherá representantes da sociedade civil para o cumprimento de mandatos que se estenderão até 2028. O pleito seria inicialmente realizado em novembro, mas foi adiado devido à ausência de lideranças que participavam da Conferência das Partes (COP) 30, em Belém (PA).
Ao pedir a nova mudança de data, o MPF alerta que boa parte da comunidade indígena de São Paulo está em suas aldeias de origem, algumas situadas em outros estados, para a realização de rituais tradicionais nesta época do ano. É o caso, por exemplo, de integrantes do povo Pankararu, que se reúne em Pernambuco, e do povo Kariri-Xocó, concentrado em Alagoas. Além disso, representantes da etnia Guarani haviam solicitado mais tempo para indicar lideranças que participarão do pleito, e não há confirmação de que esse processo já tenha se concluído.
“Assim como a Comissão Eleitoral agiu de forma prudente ao realizar alterações no cronograma original em razão da participação de lideranças indígenas na COP 30, é razoável esperar que, considerando que os povos indígenas frequentemente retornam às suas aldeias de origem em períodos específicos do ano para a realização de rituais essenciais à manutenção de suas tradições culturais e espirituais, a SMDHC, novamente de forma prudente e com o objetivo de respeitar os costumes dos povos indígenas, adie a realização da Assembleia Geral”, ressaltou o procurador da República Steven Shuniti Zwicker, autor da recomendação.
Regra ilegal – Ao mesmo tempo, o MPF quer que a votação inclua as candidaturas apresentadas pelos povos Pankararu, Kariri-Xocó e Fulni-ô e que foram vetadas pela comissão eleitoral. Os organizadores alegam que os candidatos, atualmente integrantes do Compisp, já tiveram seus mandatos renovados em eleições anteriores e não poderiam ser contemplados com uma nova recondução, conforme o Decreto Municipal 52.146/2011.
No entanto, destaca o MPF, as regras contrariam a Lei Municipal 15.248/2010, que é hierarquicamente superior ao decreto e deveria ser apenas regulamentada por ele, sem a criação de restrições. Segundo o texto legal, os conselheiros do Compisp são eleitos para mandatos de três anos de duração, permitidas as reconduções em número ilimitado. O MPF lembra também que a própria SMDHC efetuou recentemente sucessivas reconduções de membros do Conselho, contornando os entraves estabelecidos no decreto.
Recomendações são instrumentos de atuação extrajudicial do MPF para a resolução de pendências na área cível. Caso deixem de acatar os pedidos, os destinatários ficam sujeitos a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.
Leia a íntegra da recomendação do MPF
Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF


