Meio Ambiente
25 de Outubro de 2024 às 17h32
MPF quer que Ibama retome responsabilidade sobre obras de “engorda” da praia de Ponta Negra
Retirada de areia do fundo do mar vem ocorrendo em área não licenciada e sem o controle de qualquer órgão ambiental
Foto: Fernando Azevêdo – Ascom MPF/RN
Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) busca a suspensão do acordo no qual o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) delegou ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) a fiscalização do aterro hidráulico (conhecido popularmente como engorda) da praia de Ponta Negra, em Natal (RN). O objetivo é que o Ibama retome a responsabilidade sobre o licenciamento para evitar riscos ainda maiores ao meio ambiente e também ao resultado final da obra.
A engorda vem ocorrendo, atualmente, com a utilização de areia retirada de uma jazida que não passou pelo devido licenciamento e cuja extração não se encontra, no momento, sob fiscalização e controle de qualquer órgão ambiental.
Mesmo se tratando de área da União, o Ibama repassou ao órgão estadual (Idema) a competência para fiscalizar e licenciar a dragagem, a partir do Acordo de Cooperação Técnica 48/2023. No entanto, pressões políticas, decisões judiciais de órgãos não competentes e a insuficiência do corpo técnico do Idema para tratar do caso resultam no comprometimento do trabalho do instituto.
Na ação, o MPF destaca que o órgão nunca realizou concurso público para composição do seu quadro técnico, que conta apenas com bolsistas e comissionados – mais suscetíveis a pressões externas, dada a precariedade de seus vínculos. Além disso, o próprio diretor-geral do Idema, Werner Farkatt Tabosa, reconheceu a pressão política e que a licença só foi emitida por força de decisão judicial, mesmo estando pendente a análise sobre o cumprimento por parte do município de condicionantes do licenciamento.
O Ministério Público Federal reconhece que a adoção de medidas para minimizar os efeitos da erosão na praia de Ponta Negra, “para além de serem inquestionavelmente necessárias, revelam-se urgentes”. No entanto, alerta que devem ser adotadas dentro da lei, não podendo ficar “à mercê de pressões políticas e externas (como vem sistematicamente ocorrendo para com o Idema), deixando-se de lado o aspecto técnico ambiental”.
Para o MPF, não é prudente simplesmente requerer a suspensão das obras porque “a mera interrupção pode acarretar perda do material detrítico já depositado na praia e a intensificação do processo erosivo nas adjacências da área até o presente momento aterrada”. Assim, o objetivo é determinar um “freio de arrumação técnico da obra, a qual deve passar a ser licenciada e monitorada pelo órgão ambiental competente, no caso, o Ibama”.
Histórico – Após o acordo com o Ibama, o Idema emitiu, em julho de 2023, a licença prévia para o empreendimento com 50 condicionantes. Segundo o MPF, a partir de então instaurou-se um “conflito público – e nada republicano – entre a prefeitura de Natal/RN (empreendedor) e o Idema (licenciador)”, especificamente no que diz respeito ao atendimento das condicionantes e ao suposto atraso, por parte do órgão ambiental.
A autorização necessária para o início da obra, a Licença de Instalação de Operação (LIO), foi concedida já em agosto deste ano, após episódios que incluíram, até mesmo, a invasão da sede do Idema, no dia 8 de julho, por manifestantes e diversos candidatos nas eleições municipais. O ato contou com a presença do prefeito de Natal, Álvaro Dias, e do secretário municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Thiago Mesquita, além de dezenas de servidores da prefeitura.
Somada à pressão política, a Procuradoria-Geral do Município ingressou com um mandado de segurança alegando riscos na demora da concessão e a medida foi acatada pela Justiça Estadual, de forma que “não restou alternativa ao órgão ambiental senão a expedição da Licença de Instalação e Operação, deixando de lado a necessária análise técnica”. Em outra decisão, a Justiça Estadual impede o Idema de “impor obstáculos” à execução das obras consideradas emergenciais.
Diante desses fatos, a ação conclui que o órgão ambiental estadual “está completamente impossibilitado de exercer a sua função fiscalizatória e/ou poder de polícia”.
Alteração – As obras foram iniciadas em 30 de agosto, mas foram paralisadas quatro dias depois, por constatarem que a areia retirada do mar possuía um alto teor de cascalho, tornando-se inadequada para uso na ampliação da faixa de areia da praia.
Diante desse fato, a prefeitura editou um decreto dispensando o licenciamento de obras que buscam conter o processo erosivo e começou a explorar a jazida sem comunicação prévia ao Idema. Para o MPF, o decreto “foi uma manobra da prefeitura para se auto-licenciar na exploração da nova jazida”.
O novo local, na qual a dragagem vem sendo feita desde então, não se encontra sequer dentro da área que o Ibama delegou ao Idema, para o licenciamento. A Justiça Estadual, porém, determinou que o instituto estadual não tem competência para impedir a retirada de areia do local e o Ibama, mesmo oficiado pelo MPF, continuou a não se considerar responsável pela fiscalização.
O próprio procurador-geral do Estado, Antenor Roberto, afirmou que “o Idema não vai intervir ou emitir qualquer parecer sobre a obra da engorda da Praia de Ponta Negra”, pois, em sua avaliação, “a área é de jurisdição da União e, portanto, não cabe ao órgão estadual fazer qualquer questionamento à condução da questão pela prefeitura de Natal”.
Ilegalidade – Segundo a ação, o município, sem qualquer respaldo de quaisquer dos órgãos ambientais, decidiu, unilateralmente, ‘dispensar’ o licenciamento ambiental de uma obra desta envergadura, ocorrida em jazida marinha federal, em completa desconformidade com a legislação vigente e desconsideração aos estudos anteriormente produzidos.
Com tudo isso, o MPF reforça que a cada dia aumentam os riscos de prejuízos ao resultado final da obra, como um todo, e também a todo ecossistema marinho local e das áreas próximas. Os impactos ambientais causados às espécies terrestres e marinhas afetadas pelo aterro hidráulico já são sentidos. Somente em setembro de 2024, 14 animais marinhos foram encontrados encalhados na faixa litorânea de Ponta Negra – dos quais 13 estavam mortos –, segundo dados do Centro de Monitoramento Ambiental (Cenam). Esse número representa um aumento de 225 % em relação a anos anteriores
A Ação Civil Pública vai tramitar na Justiça Federal sob o número 0810604-88.2024.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3901
prrn-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_prrn
Fonte MPF