Fiscalização de Atos Administrativos
10 de Dezembro de 2025 às 17h55
MPF quer que Dnit recupere e promova a manutenção das vias marginais da BR-101 em Joinville (SC)
Órgão pede à Justiça que determine a realização dos serviços em 30 dias e a apresentação de um relatório das atividades após a conclusão

Foto: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para que realizem, no prazo de 30 dias, a recuperação, a manutenção e a conservação das vias marginais da BR-101em toda a extensão do município de Joinville (SC), nos sentidos norte e sul.
O MPF requer também que, depois de concluídos os trabalhos de recuperação e manutenção, a União e o Dnit sejam obrigados pela Justiça Federal a apresentarem, no prazo de 60 dias, um relatório final sobre as atividades desenvolvidas, especialmente quanto à pavimentação asfáltica e à sinalização horizontal e vertical.
Segundo a ação, de autoria do procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, em novembro de 2024, o município de Joinville encaminhou ao MPF um ofício, no qual relatava o recebimento de inúmeras solicitações de usuários da BR-101 sobre a necessidade urgente de reparos na pavimentação asfáltica das vias marginais. Os pedidos ressaltavam que a ausência de manutenção das vias vinha resultando em diversos acidentes com danos materiais e, em casos mais graves, com vítimas fatais.
Diante disso, o MPF expediu recomendações aos representantes do Dnit em Brasília (DF) e na Superintendência Regional do Estado de Santa Catarina para a imediata recuperação e conservação das vias marginais. Em resposta, o Dnit afirmou que não tinha responsabilidade sobre esses serviços, já que o trecho da BR-101 que passa por Joinville estava concedido à iniciativa privada.
Como resultado das apurações feitas pelo MPF, constatou-se que o contrato de concessão, celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a empresa Autopista Litoral Sul para exploração da infraestrutura da BR-101 e a prestação de serviços públicos e obras, não previu a manutenção, a recuperação e a conservação das vias marginais que passam por Joinville.
Além disso, a Justiça Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) já tinham decidido, em outras ações, que a ANTT e a concessionária não têm responsabilidade pelos serviços de manutenção dessas vias marginais.
Para o procurador Carlos Augusto, não se tratando de responsabilidade da concessionária nem da ANTT e tratando-se de área de domínio da União, cabe ao Dnit os serviços relativos à manutenção e conservação destas vias marginais. “O Dnit deve garantir que as vias não incorporadas apresentem condições adequadas para a circulação segura de veículos e pedestres. Esse dever inclui a adoção de medidas preventivas e corretivas, para eliminar irregularidades que coloquem em risco a segurança viária”, afirmou.
Ação Civil Pública nº 5019428-82.2025.4.04.7201
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Fonte MPF

