MPF quer que Balneário Camboriú (SC) ofereça abrigo adequado aos indígenas que vendem artesanato na cidade — Procuradoria da República em Santa Catarina

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Indígenas

30 de Outubro de 2025 às 15h40

MPF quer que Balneário Camboriú (SC) ofereça abrigo adequado aos indígenas que vendem artesanato na cidade

Entre dezembro e março, famílias indígenas se deslocam para o litoral catarinense, como parte da cultura e da tradição desses povos

Foto em close-up de mãos enrugadas tecendo um cesto ou objeto de artesanato indígena usando fibras verdes.


Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra o município de Balneário Camboriú (SC), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União para que seja fornecido um local de abrigo adequado às famílias indígenas que se deslocam para o município no verão, para vender seu artesanato.

Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira, os artesãos e suas famílias se deslocam para Balneário Camboriú entre dezembro e março, para a venda de artesanato, desde 1986. Essa atividade é parte da cultura e da tradição dos povos indígenas Guaranis, Kaingangs e Xoklengs, do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que fazem esse movimento em direção às cidades litorâneas catarinenses todos os anos.

Os indígenas têm por elemento cultural constitutivo de seus grupos o deslocamento com toda a sua família, o que resulta na ida de crianças, adolescentes e idosos junto com os adultos, a Balneário Camboriú, para o comércio e o fabrico dos artesanatos na temporada de verão. Apesar do deslocamento reiterado por anos seguidos, em Balneário Camboriú as famílias não encontram as condições adequadas de acolhimento e de assistência.

Durante os últimos anos, o MPF buscou, junto à prefeitura, a adoção de providências para o acolhimento, mas o município nunca formulou um programa ou plano de ação para assumir seus deveres nesse campo. Os locais oferecidos para acolhimento, após cobranças do MPF, sempre foram improvisados e sem condições adequadas de saneamento, repouso e estadia. Em 2021, a partir de comunicação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o MPF descobriu que os indígenas estavam sendo abrigados em uma construção onde funcionava uma igreja sem condições sanitárias mínimas. O local servia para o acolhimento de pessoas em situação de rua, inclusive usuários de drogas e com histórico criminal, tornando inadequado e perigoso o convívio com as famílias indígenas, especialmente com mulheres, crianças e idosos.

Omissão – No início deste ano, o MPF realizou uma reunião com a participação de representantes do município de Balneário Camboriú, da Funai e da União, por intermédio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). Na ocasião, os representantes do município solicitaram um prazo de 90 dias para avaliar novos locais para o abrigo e, depois disso, buscar apoio da Sesai e da Funai para adequar a infraestrutura às necessidades das famílias indígenas. Apesar disso, até o momento, não houve sequer a indicação de possíveis locais para abrigamento dos indígenas.

Há omissão também, segundo o MPF, da Funai e da Secretaria Especial de Saúde Indígena, que são instituições federais que têm o dever de dar guarida às práticas culturais e tradicionais indígenas, como é o deslocamento sazonal para o comércio de artesanatos. Essas instituições não disponibilizam nenhum tipo de suporte aos indígenas, que ficam sem referencial de apoio para acessarem aos serviços de assistência social, saúde e saneamento no município que lhes é estranho e no qual sofrem limitações de acessos em razão da falta de conhecimento, língua e costumes próprios.

O MPF requer na ação, em caráter de urgência, que o município, a Funai e a União forneçam, do início de dezembro até o final de março de 2026, um local adequado, salubre, com capacidade para 250 pessoas, com abastecimento de água potável, banheiros com chuveiros, cozinha e local de descanso. Além disso, deve ser realizada a manutenção dos equipamentos do local e prestadas a assistência à saúde e a assistência social necessárias aos indígenas durante o período de abrigamento.

A ação pede ainda que, posteriormente, o município, a Funai e a União formulem e executem um plano de acolhimento e acompanhamento de todas as famílias indígenas, durante o período de permanência no município, no mínimo entre dezembro e março de cada ano. A Funai e a União também deverão manter equipe de servidores, próprios ou terceirizados, em apoio aos indígenas alojados, garantindo contínua presença no local para fins de orientação, acompanhamento, anotação de demandas e busca de soluções junto aos órgãos públicos responsáveis.

Ação Civil Pública nº 5013516-83.2025.4.04.7208

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Fonte MPF