Patrimônio Cultural
3 de Julho de 2024 às 0h7
MPF quer o tombamento definitivo de bens do patrimônio histórico de Rondônia
Secretaria de Cultura tem 45 dias para comprovar se instaurou procedimentos administrativos para tombamento dos bens
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Rondônia (Sejucel) uma lista de bens do patrimônio histórico-cultural que precisam ter tombamento definitivo pelo estado de Rondônia. O MPF deu prazo de 45 dias para que a Secretaria apresente a comprovação de que instaurou procedimentos administrativos necessários aos tombamentos.
Os bens listados são: os sítios arqueológicos do Estado; a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré com todo o seu acervo; o Real Forte do Príncipe da Beira; os postos telegráficos e demais acervos da Comissão Rondon; o local da antiga cidade de Santo Antônio do Alto Madeira; o Cemitério da Candelária; o Cemitério dos Inocentes; o Prédio da Cooperativa dos Seringalistas; e o marco das coordenadas geográficas da cidade de Porto Velho.
Na requisição enviada à Sejucel, o procurador da República Gabriel de Amorim ressalta que as informações disponíveis até o momento demonstram a ausência de tombamento definitivo pelo estado de Rondônia. Ele esclarece que, embora a Constituição do Estado de Rondônia declare o tombamento da Estrada de Ferro Madeira Mamoré e de outros bens, a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal entende que o tombamento realizado pelo Poder Legislativo possui caráter provisório, com o intuito de incentivar o procedimento administrativo que deve ser concluído posteriormente pelo Poder Executivo.
Esse entendimento é aplicado no caso dos bens públicos tombados pela Constituição do Estado de Rondônia. Portanto, a Sejucel deve promover a instauração de procedimentos administrativos, procedendo com a notificação da União, proprietária dos bens.
A Sejucel deve informar em até 20 dias se vai acatar a requisição feita pelo MPF e encaminhar informações acerca das medidas que serão tomadas para o tombamento definitivo do Patrimônio Histórico elencado na Constituição do Estado de Rondônia. O poder de requisição do MPF está previsto tanto na Constituição da República, quanto na legislação infraconstitucional e seu descumprimento pode implicar em responsabilização dos envolvidos.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO
Fonte MPF