MPF quer manter condenação de ex-prefeita de Uiraúna (PB) por desvio de recursos destinados à construção de escola — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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Patrimônio Público

22 de Agosto de 2024 às 11h30

MPF quer manter condenação de ex-prefeita de Uiraúna (PB) por desvio de recursos destinados à construção de escola

Além de Glória Geane de Oliveira Fernandes, também são alvos do processo dois empresários acusados de envolvimento no esquema

Foto mostra a obra de uma escola inacabada


Imagem Ilustrativa/ONG Transparência

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela manutenção da condenação da ex-prefeita de Uiraúna (PB) Glória Geane de Oliveira Fernandes, por desvio de recursos para construção de uma escola no município. A então gestora foi condenada a 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão pela 8ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, em ação proposta pelo MPF. Também foram condenados dois empresários acusados de envolvimento no esquema. Para tentar reverter a sentença, os acusados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife.

De acordo com a denúncia, a União repassou R$ 906 mil para o município, por meio de convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2009 – durante a gestão de Glória Geane de Oliveira Fernandes –, com o objetivo de construir uma escola em Uiraúna. A empresa vencedora da licitação recebeu R$ 604 mil para realização do serviço, mas, em fevereiro de 2012, o contrato foi rescindido, o que levou à convocação de uma segunda, sendo transferido R$ 302 mil para a empresa finalizar a obra.

No entanto, apesar do repasse dos recursos, relatórios de inspeção do MPF e do FNDE demonstraram que a obra estaria abandonada, sendo executado apenas 27,33% do objeto contratado. Já o montante pago representava o total de 74,95%, configurando-se o desvio de quase R$ 580 mil. Para o MPF, o caso é grave, por se tratar de verbas que deveriam ter sido destinadas à prestação de serviços educacionais voltados a população de baixa renda que sofre com baixo nível de escolaridade no município.

No parecer apresentado ao TRF5 – que julgará o recurso da ex-prefeita e dos empresários –, o procurador regional da República José Cardoso Lopes reforçou os fatos que demonstraram não apenas o desvio dos recursos públicos em favor das construtoras contratadas, como a intenção da ex-prefeita de beneficiar as empresas, ao atestar o cumprimento de obra inacabada e determinar o pagamento de serviços não realizados.

Processo nº 0000623-95.2015.4.05.8202

 

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Fonte MPF