Comunidades Tradicionais
26 de Agosto de 2024 às 11h54
MPF quer ligação imediata de energia elétrica para comunidade quilombola de Votorantim (SP)
Moradores do quilombo José Joaquim de Camargo sofrem com omissão da CPFL, da prefeitura e da União
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação para que a Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL), a Prefeitura de Votorantim (SP) e a União sejam obrigadas a levar energia elétrica ao quilombo José Joaquim de Camargo, situado no município do interior paulista. Sem eletricidade, a comunidade é privada de utilizar aparelhos e equipamentos básicos do cotidiano, ao mesmo tempo em que enfrenta resistência do poder público para o reconhecimento do seu direito de acesso a serviços essenciais.
Para que o fornecimento de energia seja estabelecido de forma adequada, o MPF pede que a Justiça conceda uma liminar obrigando a CPFL a implantar uma linha de distribuição até a área quilombola e a instalar medidores individuais gratuitamente nas residências da comunidade. O MPF quer também que a Justiça imponha à empresa e à Prefeitura de Votorantim o dever imediato de providenciar a rede de iluminação pública no interior do quilombo, hoje às escuras.
Ao final do processo, o Ministério Público pleiteia que a CPFL, a administração municipal e a União sejam condenadas ao pagamento de pelo menos R$ 1 milhão a título de indenização pelos danos morais coletivos que a falta de energia elétrica na comunidade constitui. O valor deve ser revertido em programas sociais e ambientais que favoreçam os próprios quilombolas.
A falta de titulação do território é o argumento que a Prefeitura de Votorantim tem usado para negar o fornecimento de utilidades públicas ao quilombo José Joaquim de Camargo. A conduta, no entanto, contraria normas e decisões judiciais sobre o tema. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já determinou que eventuais irregularidades de ocupação não devem impedir o acesso de cidadãos a serviços essenciais, como energia elétrica.
Enquanto aguarda a conclusão do processo de titulação territorial pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o quilombo também enfrenta uma disputa judicial com o Grupo Votorantim pela posse da área. O MPF destaca, porém, que nenhuma dessas pendências está acima do direito dos moradores aos serviços que lhes asseguram dignidade, uma vez que a comunidade não pode ser punida pela morosidade dos órgãos públicos em realizar a demarcação formal das terras.
O procurador da República André Libonati, autor da ação do MPF, ressalta que os quilombolas vêm sendo vítimas de racismo ambiental, definido pela discriminação que se manifesta por meio da precarização do ambiente onde vivem. Outros bairros de Votorantim usufruem de toda a infraestrutura pública de energia elétrica, o que demonstra desrespeito ao princípio da isonomia e revela o descaso ao qual a comunidade José Joaquim de Camargo tem sido submetida, aponta Libonati.
Ação Civil Pública 5004126-49.2024.4.03.6110
Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF