MPF quer inclusão de população de rua atingida por calamidade de 2024 em programas de auxílio e moradia no RS — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

0
30

Direitos do Cidadão

7 de Maio de 2025 às 17h55

MPF quer inclusão de população de rua atingida por calamidade de 2024 em programas de auxílio e moradia no RS

Segundo o MPF, as portarias que instituem os programas criam barreiras para acesso aos benefícios

Foto mostra uma pessoa em situação de rua mexendo no lixo. Ela está de costas


Foto: Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União para exigir que o poder público tome medidas para incluir a população em situação de rua, atingida pela calamidade pública ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul em abril e maio de 2024, em programas assistenciais. O objetivo é assegurar a efetivação do direito constitucional à moradia e à assistência.  

Na ação, o MPF requer a marcação de uma audiência preliminar de conciliação para buscar um consenso e implementar medidas administrativas para incluir essa população em auxílios e programas emergenciais federais como o Minha Casa Minha Vida Calamidade. As iniciativas visam agilizar o atendimento aos afetados pelas fortes chuvas ocorridas no estado no ano passado, mas não tem contemplado adequadamente pessoas em situação de rua.

De acordo com o MPF, os critérios definidos pelas portarias que instituem os programas emergenciais de moradia e compra assistida para famílias atingidas por desastres climáticos exigem documentação e comprovações incompatíveis com a realidade de pessoas em situação de rua, “tais normas operam como barreira intransponível para o acesso dessa população aos benefícios”, diz trecho da ação.

O procurador da República Fabiano de Moraes, que assina o documento, ressalta que a exclusão da população em situação de rua dos programas emergenciais instituídos pela União caracteriza hipótese de discriminação indireta.

Assim sendo, o MPF pede que a União estabeleça critérios objetivos, razoáveis e adequados à realidade dessa população e promova as medidas administrativas necessárias a fim de possibilitar o cadastramento nos programas.

Ação ainda pede que a União aplique o princípio da isonomia material no acesso a benefícios emergenciais, ou seja, conceda igualdade de condições à população em situação de rua. Também pede a implementação de um protocolo específico de atendimento às pessoas em situação de rua, considerando suas peculiaridades no cadastramento e documentação.

Tragédia – Quase 3 milhões de pessoas de todo o estado foram impactadas pelas fortes chuvas e inundações que assolaram o Rio Grande do Sul entre abril e maio de 2024. De acordo com dados oficiais, em um primeiro momento, mais de 500 mil pessoas foram desalojadas de suas residências – mais de 75 mil pessoas tiveram de ser acolhidas em abrigos.

Ação Civil Pública 5024715-38.2025.4.04.7100/RS

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7200 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS



Fonte MPF