MPF quer garantir segurança de usuários que transitam pelas vias marginais da BR-101 em Barra Velha (SC) — Procuradoria da República em Santa Catarina

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Fiscalização de Atos Administrativos

19 de Dezembro de 2025 às 13h10

MPF quer garantir segurança de usuários que transitam pelas vias marginais da BR-101 em Barra Velha (SC)

Ação foi proposta para que o Dnit realize a recuperação e a manutenção dessas vias laterais

 Uma estrada de asfalto com diversas rachaduras, buracos e remendos


Foto: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para que realizem a recuperação, manutenção e conservação das vias marginais da BR-101, que passam pelo município de Barra Velha (SC). Entre os principais pontos para a manutenção estão a pavimentação asfáltica e a sinalização horizontal e vertical. Em caso de descumprimento das obrigações, o MPF pede aplicação de multa diária não inferior a R$ 50 mil.

Além disso, a ação pede a condenação da União e do Dnit ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil, em razão da defesa da integridade física, patrimonial e da vida dos usuários da rodovia. O valor deve ser destinado à Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina para aquisição de equipamentos para a pesagem de veículos nas rodovias federais do estado. O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, que assina a ação, explica que essa medida é um dos fatores para garantir a manutenção da camada asfáltica e sua durabilidade, e também a segurança dos usuários da rodovia e das vias marginais.

Falta de manutenção – A ação é resultado de inquérito aberto pelo MPF a partir de denúncia enviada por um usuário da rodovia em Barra Velha. De acordo com o seu relato, a falta de manutenção das marginais da BR-101 estaria provocando muitos problemas, como buracos na pista do tamanho de um automóvel e centenas de acidentes com danos materiais importantes.

A partir disso, o MPF solicitou posicionamento e providências da concessionária Arteris Litoral Sul, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Dnit e do Ministério dos Transportes. Com base nas respostas apresentadas, constatou-se que as vias marginais da BR-101 que passam pelo município de Barra Velha não foram incluídas no Programa de Exploração da Rodovia (PER), que faz parte do contrato de concessão firmado entre a União e a Autopista Litoral Sul.

O MPF então enviou recomendações ao Dnit em Brasília e em Santa Catarina para que fossem realizadas a recuperação e a conservação das vias laterais em Barra Velha, especialmente quanto ao pavimento e à sinalização horizontal e vertical. Em resposta, o Dnit afirmou que não tinha responsabilidade sobre essas atividades, visto que aquele trecho da rodovia encontrava-se concedido à iniciativa privada.

Para o MPF, esse entendimento não se sustenta, já que se trata de área de domínio da União e decisões da Justiça Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) já reconheceram que nem a ANTT, nem a concessionária têm responsabilidade pelos serviços de recuperação e manutenção das vias marginais em Barra Velha, tendo em vista que elas não foram incluídas no PER.

De acordo com o procurador Carlos Augusto, “transcorridos 17 anos da celebração do contrato que concedeu à Autopista Litoral Sul a responsabilidade pela rodovia BR-101, enquanto o Dnit pretende ainda discutir de quem é a responsabilidade pelas vias marginais, os cidadãos usuários da rodovia estão morrendo e sofrendo lesões, em razão da falta de assunção pela autarquia de sua responsabilidade legal”.

Liminar – Ao apresentar a ação, o MPF pediu a concessão de liminar para que a União e o Dnit realizassem, no prazo de 30 dias, a recuperação, manutenção e conservação total das vias marginais. Além disso, pediu a apresentação, no prazo de 60 dias, de um relatório sobre a conclusão dos trabalhos de recuperação e conservação dessas vias. No entanto, nessa quinta-feira (18), o juiz responsável pelo caso indeferiu o pedido de liminar. O MPF vai recorrer da decisão.

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Fonte MPF