Meio Ambiente
20 de Março de 2025 às 17h30
MPF quer garantir preservação do Rio Marambaia e de suas margens em Balneário Camboriú (SC)
Pedido é para que a Justiça determine o cumprimento da sentença que obriga o município a adotar medidas preventivas de proteção ambiental
Foto: Amanari via Wikimedia Commons.
O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça que o município de Balneário Camboriú (SC) cumpra a sentença que proíbe a emissão de novas autorizações para intervenção nas margens do Rio Marambaia, sem observar o recuo exigido no Código Florestal e nas normas federais que tratam das áreas de preservação permanente.
Na petição enviada à Justiça Federal em Itajaí, o procurador da República Mário Sérgio Barbosa requer também que, assim como determinado na sentença, o município revise os atos administrativos que autorizaram obras que estão sendo realizadas nas margens do Rio Marambaia e em sua área de preservação. O município também deve adequar os projetos dessas obras à legislação nacional de proteção do meio ambiente no prazo de 120 dias.
Outra determinação da sentença exige que o município de Balneário Camboriú exerça o seu poder de polícia administrativa, fiscalizando e impedindo a ocupação das margens do Rio Marambaia em desacordo com a legislação federal. Além disso, o município deverá despoluir as águas do rio e reconstituir a sua mata ciliar.
Sentença reformada – Em 2014, o MPF ajuizou ação civil pública para que o município de Balneário Camboriú fosse obrigado a adotar uma série de medidas preventivas com o objetivo de preservar o Rio Marambaia e suas margens.
No entanto, em 2015, a Justiça Federal em Itajaí deu sentença, negando os pedidos do MPF, sob o argumento de que a região do Rio Marambaia se caracterizava como área urbana consolidada. Segundo a Justiça, a manutenção de poucos terrenos sem edificações não viabilizaria uma significativa recuperação do rio. A única determinação estabelecida pela sentença foi a despoluição do rio e a recuperação da sua mata ciliar.
O MPF entrou com recurso contra a sentença perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reconheceu a necessidade de reformar a decisão da Justiça em Itajaí. Para o TRF4, “o fato de os terrenos às margens do rio se situarem em área urbana consolidada não descaracteriza a área como de preservação permanente, nem autoriza que continuem a ser concedidas licenças e permissões ilegais para construir e ocupar, pois não há direito adquirido a poluir ou degradar”.
A ação civil pública transitou em julgado (não admite mais recursos) em fevereiro deste ano. Por isso, o MPF requereu o cumprimento da sentença, segundo o entendimento do TRF4 de que as medidas preventivas também são necessárias e não apenas a despoluição do rio.
Foto: Amanari, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons.
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Fonte MPF