MPF quer garantir a elaboração e efetividade do Plano de Ensino Individualizado aos estudantes com autismo no IFPB — Procuradoria da República na Paraíba

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Direitos do Cidadão

11 de Julho de 2024 às 16h5

MPF quer garantir a elaboração e efetividade do Plano de Ensino Individualizado aos estudantes com autismo no IFPB

Participação dos responsáveis legais e do aluno é essencial no desenvolvimento do PEI para garantir educação inclusiva

Foto de sala de aula com jovens sentados em carteiras, de costas para o espectador, e homem de pé, à frente deles


Foto ilustrativa: Canva

Em uma iniciativa para assegurar a educação inclusiva e adequada para estudantes com transtorno do espectro autista, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), ajuizou uma ação contra o Instituto Federal da Paraíba (IFPB). 

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine que o IFPB implemente, em até 90 dias, Planos de Ensino Individualizados para os alunos com deficiência em todos os 21 campi do instituto na Paraíba, independentemente de requerimento do estudante ou de seus representantes legais, mas garantindo a participação destes. O MPF ainda pediu a fixação de multa por eventual descumprimento da decisão e indenização por dano moral coletivo.

Ao apreciar a demanda, o juiz da 1ª Vara Federal na Paraíba designou uma audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2024, buscando uma solução consensual entre as partes envolvidas.

Antes de ajuizar a ação perante a Justiça Federal, o MPF buscou várias medidas conciliatórias a fim de buscar a implementação do PEI para os estudantes com deficiência. Algumas etapas desse processo foram a solicitação de esclarecimentos, reuniões com representantes do instituto e expedição de recomendação com o intuito de orientar, com base na legislação vigente, medidas para garantir a adequada implementação do PEI em todos os campi do IFPB.

Medidas personalizadas – O Plano de Ensino Individualizado é um instrumento essencial para garantir a inclusão e o acesso à educação de qualidade para alunos com transtorno do espectro autista, pois é personalizado, considerando as condições de cada estudante, conforme preconizado pelas normativas educacionais e de direitos humanos.

Na ação ajuizada, o MPF ressalta que, quando utilizado de forma inclusiva, o PEI se torna um apoio essencial para o trabalho em sala de aula. Sua elaboração envolve compreender os interesses, necessidades e possíveis caminhos dos estudantes, visando remover barreiras e promover a acessibilidade no percurso educacional. Foi destacado, com base na literatura específica, que “a colaboração entre educadores, gestores, familiares e demais envolvidos é crucial para compreender as características e potencialidades dos estudantes, evitando práticas fragmentadas e baseadas em suposições”.

A ação civil pública teve origem a partir do caso de um estudante com autismo que, por meio dos representantes legais, solicitou a elaboração de um Plano de Ensino Individualizado. Em um primeiro momento, o IFPB negou a solicitação. Após vários meses de tratativas conciliatórias, o referido instituto elaborou um plano, contudo, na avaliação dos pais e do MPF, configura um mero documento formal. Os pais do estudante destacaram a ausência de participação no seu desenvolvimento, apontando que o plano não atendeu aos requisitos legais e regulamentares, tornando-se ineficaz para seu propósito. Diante da falta de atendimento adequado, o MPF busca na Justiça Federal garantir a elaboração do PEI de forma efetiva e com a participação das famílias e estudantes com autismo na criação do PEI em todos os 21 campi da instituição.

Representantes legais de estudantes com transtorno do espectro autista ou os próprios alunos que não tenham sido contemplados com a elaboração de em um Plano de Ensino Individualizado (PEI) nos campi federais na Paraíba podem comunicar o fato ao Ministério Público Federal, através do portal MPF Serviços ou pelo e-mail prpb-prdc@mpf.mp.br, permitindo que o MPF adote as medidas necessárias.

Ação Civil Pública nº 0805130-57.2024.4.05.8200

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Fonte MPF