Improbidade Administrativa
14 de Março de 2025 às 16h30
MPF quer devolução de verba superfaturada mesmo quando réu for absolvido em processo por improbidade administrativa
Foi pedido à Justiça que garanta ressarcimento aos cofres públicos sem a necessidade de iniciar um novo processo
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça que um réu absolvido em ação de improbidade administrativa seja condenado a devolver valores superfaturados. O pedido ocorre após o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reconhecer o superfaturamento em um contrato, mas determinar que o MPF abra um novo processo para recuperar os recursos.
O MPF argumenta que a devolução deve ocorrer na própria ação originária, sem necessidade de outro processo. A decisão do TRF6 afirma que deve haver uma nova ação para exigir o ressarcimento e não admite que a condenação de devolução dos valores ao poder público seja realizada no mesmo processo. Por isso, o MPF recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fim de que a ação de improbidade seja transformada em ação civil pública, permitindo a restituição imediata do valor.
O MPF cita o entendimento do Tema Repetitivo nº 1089 do STJ, que permite o prosseguimento da ação exclusivamente para garantir a devolução dos recursos. O órgão ainda destaca que a má gestão do contrato causou um prejuízo de mais de R$ 13 mil aos cofres públicos.
Superfaturamento – O caso ocorreu em Campanário (MG), onde a prefeitura firmou um contrato com uma construtora para obras na Aldeia Mokuriñ. Durante o processo, foi comprovado um superfaturamento de mais de R$ 13 mil. O ex-prefeito foi absolvido no processo em que respondia por improbidade administrativa, pois não ficou demonstrada intenção de desvio de verba, mas, sim, falhas na gestão. O MPF, no entanto, defende que, mesmo sem dolo, o dinheiro deve ser devolvido sem a necessidade de iniciar um novo processo.
Recurso Especial na Apelação Cível nº 0003519-54.2016.4.01.3816
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Fonte MPF