MPF quer continuidade de ação contra denunciada por pagar empregadas domésticas com verbas do município de Tamandaré (PE) — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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Criminal

12 de Dezembro de 2024 às 14h29

MPF quer continuidade de ação contra denunciada por pagar empregadas domésticas com verbas do município de Tamandaré (PE)

Objetivo de recurso ao STJ é reverter decisão do TRF5 que manteve a rejeição da denúncia contra Sarí Corte Real

Arte retangular com fundo marrom, imitando tábuas. Em preto as palavras Criminal


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que negou seguimento à ação penal contra Sarí Corte Real, ex-primeira dama de Tamandaré (PE), acusada de ter participado da contratação de três empregadas domésticas utilizando recursos do município. O entendimento da Corte, que não teve maioria, foi que a acusada não poderia responder por desvio de verbas públicas apenas pelo fato de ser esposa do então prefeito Sérgio Hacker Côrte Real, que já responde à ação penal em que é acusado de ter contratado ilicitamente as trabalhadoras para prestação de serviços em residências do casal.

Na primeira instância, o Juízo da 26ª Vara Federal de Pernambuco entendeu que os depoimentos das ex-empregadas domésticas do casal, prestados nos autos da ação penal movida contra Sérgio Hacker Côrte Real, nos quais foi apontado que Sarí Côrte Real operacionalizou a contratação pela Prefeitura de Tamandaré, providenciando a baixa na CTPS das domésticas e os documentos necessários para viabilizar a contratação pelo município, não eram indícios suficientes para permitir a instauração da ação penal.

No TRF5, a Segunda Turma reconheceu que houve conduta específica atribuída a Sarí Côrte Real, consistente na prestação de auxílio para que suas empregadas domésticas passassem a ser remuneradas pela Prefeitura de Tamandaré. No entanto, o Tribunal considerou que a prática ilícita ocorreu exclusivamente no âmbito doméstico, em que não seria esperado que a ex-primeira dama tivesse autoridade ou pudesse discordar de seu esposo.

Para tentar reverter a decisão, o MPF interpôs recurso especial, direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última segunda-feira (9). Mas, para seguir para a instância superior, passa antes pela análise de admissão da vice-presidência do TRF5.

A procuradora regional da República Acácia Suassuna, responsável pelo recurso especial, destaca que a acusação contra Sarí Côrte Real não se deu pelo fato de ser esposa do então prefeito, mas pela sua participação na execução do crime.

O MPF também argumenta que a linha de raciocínio da Segunda Turma do TRF5 subverte o objetivo do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois, além de colocar a mulher em uma posição de submissão exclusivamente com base em estereótipos de gênero, retira injustificadamente a credibilidade dos depoimentos das ex-empregadas domésticas, vítimas da fraude contratual e do racismo estrutural na relação de trabalho, conforme reconhecido em acórdão do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar o caso (processo nº TST-RRAg-597-15.2020.5.06.0021).

O caso – A prática ilícita foi descoberta após a morte do menino Miguel Otávio da Silva, de cinco anos, que caiu do nono andar de um prédio de luxo no Recife, em junho de 2020. Na ocasião, a mãe da criança precisou descer para passear com o cachorro de Sarí Côrte Real e deixou o menino sob os cuidados da ex-patroa. A criança precisou ir ao trabalho com a mãe porque a creche em que estudava estava fechada por conta da pandemia de covid-19. Com a atenção das autoridades voltadas para o caso, descobriu-se que as empregadas domésticas do casal eram remuneradas pela folha de servidores da Prefeitura de Tamandaré.

O MPF ajuizou ação penal contra o ex-gestor Sérgio Hacker pela contratação ilícita das empregadas domésticas. Durante as apurações, foi constatado que o ex-prefeito contou com a ajuda da sua esposa e de três funcionários da prefeitura. Com isso, o MPF entrou com nova ação penal contra Sarí Côrte Real e os funcionários do município. Apenas em relação a Sarí Côrte Real o prosseguimento da ação penal não foi autorizado.

Processo nº 0804786-38.2024.4.05.0000

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Fonte MPF