Meio Ambiente
31 de Julho de 2025 às 14h55
MPF quer cancelamento de licença e paralisação de obra em Pontal do Paraná (PR) por irregularidades ambientais
Ação civil pública aponta danos ao meio ambiente e omissões graves no licenciamento do projeto de requalificação da orla
Foto: Câmara dos Vereadores/Pontal do Paraná
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido urgente para anular a licença ambiental concedida à primeira fase do projeto de requalificação da orla de Pontal do Paraná (PR). A obra, apesar de ter potencial impacto sobre bens da União, não tem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nem da Superintendência de Patrimônio da União (SPU).
Os danos ambientais potenciais do empreendimento também não foram quantificados de forma adequada, especialmente sobre ecossistemas de restinga – vegetação de proteção permanente, que atua na contenção da erosão costeira. Laudo técnico de peritos do MPF apontou que, apesar de os estudos ambientais apresentarem estimativas distintas e inconsistentes, a supressão de vegetação nativa de restinga – inclusive em área de preservação permanente – foi subestimada. Houve redução, sem justificativa técnica clara, da área originalmente prevista para intervenção (25.916 m²) para um valor informado de apenas 6.508 m², sem alteração substancial nos projetos executivos que justificasse a modificação.
Proposta contra o Governo do Paraná, a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e o Instituto Água e Terra (IAT), a ação destaca diversas irregularidades ambientais e legais no planejamento e no licenciamento da obra que, se realizada, pode causar danos permanentes.
De acordo com o MPF, o projeto vem sendo executado sem Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), apesar da fragilidade ecológica da área. Outro ponto crítico é a fragmentação indevida do projeto em seis fases. Os processos de licenciamento das fases 1 e 2 utilizaram Relatórios Ambientais Simplificados (RAS), que são válidos apenas para obras de pequeno porte e impacto local. A requalificação da orla de Pontal do Paraná, porém, é um projeto único, com mais de 21 km de extensão, o que exige estudos aprofundados, com avaliação cumulativa e sinérgica dos impactos ambientais.
“A adoção do RAS, em substituição ao EIA/Rima, impossibilita a adequada identificação e mensuração dos impactos negativos, reduz o conteúdo técnico exigido dos estudos e afasta a obrigação de realização de audiências públicas e de consulta às comunidades tradicionais e locais”, afirma procuradora da República Monique Cheker na ação. “Isso resulta em um processo de licenciamento que carece de transparência, de controle social e de avaliação técnica efetiva”, completa.
Áreas da União – A ausência de participação do Iphan e do Ibama também é considerada uma irregularidade. Esses órgãos federais deveriam ter sido formalmente envolvidos, considerando o impacto potencial sobre bens culturais e terrenos de domínio da União.
Em fevereiro deste ano, após análise inicial do projeto que indicava possível dano ao Parque Municipal da Restinga, o MPF expediu uma recomendação à Prefeitura de Pontal do Paraná e ao IAT para que fossem cancelados o edital de licitação da obra e a licença ambiental prévia. Foi questionado também se a SPU havia autorizado a obra.
A SPU informou que os pedidos protocolados pelo município estavam suspensos devido a denúncias de irregularidades. Apesar da falta de autorização e da recomendação do MPF, a prefeitura e o IAT deram andamento ao projeto.
Já que não houve solução extrajudicial, o MPF propõe, na ação, a paralisação imediata das obras e a anulação das licenças concedidas até a elaboração do EIA/Rima e a realização de audiência e consulta públicas às comunidades potencialmente afetadas.
Ação civil pública nº 5040871-13.2025.4.04.7000
Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8843
Fonte MPF