MPF quer a inclusão de alunos do Fies em processos de transferência para o curso de medicina em Uberaba (MG) — MPF-MG de 1º grau

0
21

Fiscalização de Atos Administrativos

26 de Junho de 2025 às 14h5

MPF quer a inclusão de alunos do Fies em processos de transferência para o curso de medicina em Uberaba (MG)

Cláusula em edital de transferência da instituição que excluía esses estudantes é considerada discriminatória e ilegal

Foto de tela de computador que mostra a página inicial do Portal Fies


Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública com pedido de urgência contra a Universidade de Uberaba (Uniube), o Governo Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O objetivo é que a Uniube aceite, em seu edital de transferência para o curso de medicina, a matrícula de estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aprovados em processo seletivo.

O edital de transferência externa da Uniube para o curso de medicina estabeleceu uma cláusula que proíbe a aceitação de alunos beneficiários do Fies. Essa restrição impede que estudantes que dependem do financiamento se transfiram para a instituição, limitando suas opções de educação superior e desconsiderando a realidade financeira de muitos alunos de baixa renda.

A decisão da Uniube reflete uma tendência mais ampla de instituições de ensino superior que impõem barreiras ao acesso de estudantes beneficiados pelo Fies. Isso vem acontecendo com o respaldo de duas portarias editadas pelo Ministério da Educação (MEC) (209/2018 e 535/2020) e duas resoluções do FNDE (2/2017 e 35/2019), que dão à instituição de ensino a escolha de aceitar ou não um aluno beneficiário do Fies em transferência.

Para o MPF, essa situação compromete o direito à educação e perpetua um ciclo de exclusão, pois as universidades se recusam a aceitar alunos que necessitam de apoio financeiro, contribuindo para a subutilização do programa Fies. “Ao condicionar a permanência com o Fies nos casos de transferência de instituição de ensino superior à aceitação de ambas as faculdades envolvidas, o Estado trata, de forma desigual, aquele estudante que possui menor renda, que depende do programa social, permitindo-se apenas que alguns possam realizar a mencionada transferência entre instituições diversas”, aponta trecho da ação apresentada à Justiça.

Pedidos – Diante dos fatos, o MPF pede sejam declaradas ilegais e inconstitucionais as portarias e resoluções que tornam facultativa às instituições a aceitação da transferência de alunos beneficiários do Fies e que o Governo Federal e o FNDE sejam impedidos de editar atos que excluam estudantes beneficiados pelo financiamento.

A ação pede também que o Governo Federal edite normas contrários às portarias para garantir a obrigatoriedade de recebimento de alunos do Fies em processos de transferência.

Quanto à Uniube, o MPF quer que seja impedida de publicar editais de transferência que restrinjam o acesso a estudantes com benefícios financeiros e, como medida compensatória, que a instituição reserve, nos próximos cinco editais de transferência para o curso de medicina, 50% das vagas para esses alunos.

Em caso de descumprimento das medidas, o MPF pede a aplicação de multa diária de R$ 20 mil para a Uniube e R$ 100 mil para o Governo Federal e o FNDE.

A ação do MPF inclui ainda o pedido de condenação da Uniube, do Governo Federal e do FNDE ao pagamento de indenização por danos morais sociais e coletivos.

Ação Civil Pública nº 6008661-20.2025.4.06.3803

Consulta pública

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br

Fonte MPF