MPF propõe ação para que o MGI e a Fundação Cesgranrio corrijam falhas no Concurso Nacional Unificado de 2024 — Procuradoria da República no Distrito Federal

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Direitos do Cidadão

26 de Junho de 2025 às 18h28

MPF propõe ação para que o MGI e a Fundação Cesgranrio corrijam falhas no Concurso Nacional Unificado de 2024

Principais problemas estão relacionados ao cumprimento das cotas raciais e à isonomia no tratamento de candidatos reintegrados judicialmente

Imagem em detalhe de uma pessoa preenchendo o cartão de respostas


Imagem ilustrativa gerada por IA Gemini

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação contra a Fundação Cesgranrio e a União, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), para que tomem providências para prevenir a repetição de falhas estruturais identificadas no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2024. Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que determine à Fundação e ao MGI que apresentem dados para comprovação do efetivo cumprimento da política de cotas raciais no concurso.

Também foi pedido que seja determinada a adoção de medidas administrativas e normativas para que as falhas sejam corrigidas e o impedimento da publicação de novo edital até que as providências estejam implementadas e validadas pela Justiça. Durante a realização do último CNU, no ano passado, o MPF recebeu diversas manifestações que apresentavam um quadro recorrente de violações às políticas de ações afirmativas e aos direitos constitucionalmente assegurados aos candidatos.

De acordo com as apurações conduzidas pelo MPF, tais falhas apontam para uma deficiência sistêmica e para o desrespeito aos princípios da isonomia, publicidade, transparência, devido processo legal e reserva legal de vagas. As irregularidades estariam prejudicando, especialmente, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos e pessoas reintegradas por força de decisões judiciais. Essas manifestações deram origem a diversos procedimentos investigatórios e recomendações expedidas pelo MPF que não foram acatadas pela União ou pela banca organizadora.

Entre as principais queixas, estavam:

– Convocação para curso de formação em desacordo com a proporção exigida por lei para candidatos cotistas;

– Exclusão de candidatos autodeclarados pretos ou pardos sem motivação individualizada e sem a garantia do contraditório e ampla defesa;

– Ausência de mecanismos adequados de comunicação e suporte aos candidatos reintegrados judicialmente;

– Inconsistências nos resultados com falhas no ranqueamento e falta de transparência.

O procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que representa o MPF no processo, ressalta que a ação foi proposta “não como medida punitiva ou reparatória, mas como instrumento de melhoramento institucional. Por isso, visa-se assegurar que concursos públicos futuros respeitem os marcos normativos das ações afirmativas, adotem mecanismos de transparência e permitam o exercício pleno dos direitos por todos os candidatos, independentemente de sua origem racial ou da sua inserção social”, explicou.

“A inércia estatal diante de sucessivas violações torna imperiosa a atuação judicial. A ausência de resposta às recomendações ministeriais, a manutenção de práticas não transparentes e a resistência à motivação dos atos administrativos demandam do Judiciário a fixação de parâmetros mínimos de legalidade e a implementação de mecanismos estruturais de correção e prevenção”, acrescenta o procurador.

A ação aguarda, agora, a análise pela Justiça Federal no Distrito Federal.

Ação Civil Pública nº 

 

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458

Fonte MPF