Meio Ambiente
11 de Março de 2025 às 8h10
MPF promove reunião para definir plano de recuperação ambiental na Ilha do Paraíso, na Laguna Mundaú
Sentença transitada em julgado determina demolição integral das estruturas e estabelece prazo para apresentação de plano de recuperação área degradada ao Ibama
Imagem de divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) promoveu, na tarde da última segunda-feira (10), audiência extrajudicial com o objetivo de definir um plano de demolição e remoção de estruturas irregulares, além da recuperação ambiental da ilha Boca da Caixa, atualmente Ilha do Paraíso, que é área de preservação permanente (APP), localizada no Complexo Estuarino Lagunar Mundaú-Manguaba (Celmm), no município de Marechal Deodoro (AL). Participaram da reunião representantes do MPF, do município, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e do empreendedor responsável.
A audiência, coordenada pela procuradora da República Juliana Câmara, foi solicitada pelo próprio empreendedor, com base no rezoneamento da região, que passou a classificar a localidade onde está situada a ilha como área de interesse turístico consolidado (ZITC). No entanto, o MPF esclareceu que a ação judicial já transitou em julgado, com decisão definitiva que determinou a demolição integral das estruturas e a recuperação dos danos causados à APP, definida por lei federal e por resolução do CONAMA, não cabendo rediscussão do mérito.
A sentença, confirmada em grau de recurso, determinou a nulidade das licenças concedidas pelo município e impôs ao empreendedor a obrigação de demolir e remover todas as construções irregulares, apresentando ao Ibama, no prazo de 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
Durante a audiência no MPF, foram discutidos os aspectos técnicos da demolição e remoção dos entulhos, considerando a fragilidade do ecossistema local. Segundo o Ibama, será necessária a utilização de embarcações de pequeno porte para evitar danos adicionais, além de monitoramento por responsáveis técnicos. O PRAD deverá contemplar medidas para mitigar impactos temporários e pode prever um prazo de até três anos para a completa recuperação da vegetação nativa, levando em conta fatores como a sazonalidade das chuvas.
O Ibama analisará o PRAD que deve ser apresentado em até 90 dias, assim como sua execução, com a colaboração do município de Marechal Deodoro e do IMA/AL, gestor da APA de Santa Rita, que se prontificaram a acompanhar o caso.
O MPF reforçou que a execução da sentença é essencial para garantir a preservação do Celmm, que é um bem federal, e da ilha que é uma área de proteção permanente reconhecida pela sentença, reafirmando o compromisso com a defesa do meio ambiente e o cumprimento da legislação ambiental.
Processo nº 0002476-71.2012.4.05.8000
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