MPF promove debate sobre salvaguardas jurídicas nos mercados de carbono — Procuradoria-Geral da República

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Comunidades Tradicionais

12 de Novembro de 2025 às 17h5

COP30: MPF promove debate sobre salvaguardas jurídicas nos mercados de carbono

Participantes ressaltaram a importância de critérios que assegurem direitos humanos e proteção ambiental

Foto dos debatedores no estande do MPF na COP30


Foto: Vam Gonçalves/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) promoveu, nesta quarta-feira (12), no estande da instituição na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), o debate “Salvaguardas Jurídicas nos Mercados de Carbono”. A atividade contou com a participação do procurador da República Igor Spíndola e da oficial jurídica da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, Raquel Salinas Peixoto.

O encontro abordou os desafios jurídicos e institucionais relacionados aos contratos firmados nos mercados voluntários e regulados de créditos de carbono, com ênfase na necessidade de mecanismos de proteção que assegurem a observância do direito brasileiro e dos compromissos internacionais assumidos pelo país.

O mercado regulado opera sob a obrigatoriedade de metas impostas pelo governo, onde empresas que ultrapassam seus limites de emissão devem comprar créditos de outras que emitem menos. Já o voluntário é opcional, onde empresas compram créditos de forma espontânea para neutralizar emissões, alinhando-se a objetivos de sustentabilidade. Ambos negociam unidades de carbono, mas com regras, objetivos e fontes de créditos distintos.

Foto do público no estande do MPFCréditos e direitos humanos – Durante o debate, o procurador da República Igor Spíndola destacou que o tema ainda é novo no âmbito da atuação do MPF, especialmente em relação aos contratos privados firmados no mercado voluntário de créditos de carbono, regulamentado a partir do Acordo de Paris (firmado na COP21 realizada em Paris).

“Esses contratos, muitas vezes celebrados sob a jurisdição de outros países, precisam conter salvaguardas que garantam a aplicação do direito brasileiro, principalmente no que se refere aos direitos humanos, que possuem status de superlegalidade no ordenamento nacional”, explicou.

Spíndola ressaltou que a atuação do MPF envolve a fiscalização das condições em que esses acordos são firmados, especialmente quanto à manifestação de vontade e à proteção dos direitos das comunidades tradicionais, indígenas, ribeirinhas e quilombolas cujos territórios são frequentemente objeto de projetos de carbono.

Segundo ele, a Constituição brasileira e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelecem limites à aplicação de normas estrangeiras quando estas afrontam a ordem pública e os direitos fundamentais.

Desafios – A oficial jurídica Raquel Salinas Peixoto apresentou o trabalho desenvolvido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, organização intergovernamental com 92 países membros, voltada à harmonização das regras de jurisdição, direito aplicável e cooperação internacional. Ela explicou que, em 2025, foi criado um grupo de especialistas para estudar as questões de direito internacional privado relacionadas aos mercados de carbono – um tema recente e de crescente relevância global.

Segundo a especialista, o estudo busca compreender as relações jurídicas e contratuais que estruturam esses mercados, tanto no âmbito regulado, criado por políticas públicas de controle de emissões, quanto no voluntário, conduzido pela iniciativa privada. “O objetivo é garantir que as transações internacionais ocorram de forma justa, transparente e compatível com os princípios de sustentabilidade e de proteção das comunidades locais”, afirmou.

Spíndola destacou ainda que o Brasil enfrenta desafios particulares nesse contexto, já que parte significativa dos territórios vinculados a projetos de carbono são bens públicos de usufruto coletivo, o que exige a intermediação do Estado e o acompanhamento de instituições independentes, como o MPF. “Isso permite que o Ministério Público atue como mediador e garantidor dos direitos dessas populações, assegurando que os contratos internacionais respeitem a soberania nacional e as normas constitucionais de proteção ambiental e social”, afirmou.

Foto de pessoas

O procurador também observou que as recentes discussões no âmbito das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) – metas que cada país estabelece voluntariamente para reduzir suas emissões de gases de efeito estufa e se adaptar às mudanças climáticas, conforme o Acordo de Paris – avançaram na inclusão de uma cláusula federativa, que reconhece o papel dos estados e municípios na execução de políticas ambientais e na gestão dos compromissos internacionais assumidos pelo país. “Essa articulação é fundamental para que o Brasil mantenha a coerência entre sua política interna e os acordos firmados no cenário global”, concluiu.

Fique por dentro – A participação do MPF na COP30, em Belém, é uma iniciativa das Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e da Procuradoria da República no Pará (PRPA), com apoio da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI).

Todos os debates estão sendo transmitidos pelo Canal do MPF no Youtube. Confira a programação e acompanhe todas as notícias em www.mpf.mp.br/cop30

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Fonte MPF