Meio Ambiente
13 de Novembro de 2025 às 18h30
MPF processa União e município de Araruama (RJ) por construções irregulares na Lagoa Viveiro de Peixes
Pedido liminar busca garantir fiscalização, demolição das obras, recuperação ambiental e indenização por danos morais coletivos

Foto: Marcelo Figueiredo/divulgação Prefeitura de Araruama/RJ
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União e o município de Araruama (RJ), visando à proteção do meio ambiente e do patrimônio imobiliário da União na região da Lagoa Viveiro de Peixes (também conhecida como Lagoa de Pernambuca), no Bairro Praia Seca. O MPF requer que os réus sejam obrigados a demolir construções irregulares erguidas em terrenos de marinha, faixa marginal de proteção e área de preservação permanente (APP), bem como adotem medidas urgentes de fiscalização e reparação ambiental.
A ação foi proposta pelo procurador da República Leandro Mitidieri, após a constatação de cercas, decks e residências construídos irregularmente na orla da lagoa, impedindo o acesso público e provocando degradação ambiental. O procurador aponta omissão da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e do município de Araruama no cumprimento do dever de fiscalização e de adoção de providências administrativas, mesmo após reiteradas notificações e reuniões desde 2022.
Entre os pedidos liminares, o MPF solicita que a União, por meio da SPU, realize, no prazo de 60 dias, fiscalização in loco para identificar ocupantes e construções irregulares nos imóveis das Ruas Júpiter, dos Peixes, Buarque e Plutão, todas em Praia Seca. O órgão deve também notificar os responsáveis, promover a desocupação e demolir edificações não regularizadas, além de efetuar fiscalizações mensais para coibir novas ocupações em bens da União.
Ao município de Araruama, o MPF requer que, também no prazo de 60 dias, promova a demolição de obras realizadas sobre a faixa marginal de proteção e a APP da lagoa, sem licença ambiental, com a consequente remoção dos entulhos e recuperação da área degradada. A ação pede ainda que o município realize fiscalizações periódicas mensais, adote medidas para prevenir novas construções irregulares e assegure o acesso público à lagoa, mediante a instituição de servidões de passagem, se necessário.
Além das medidas emergenciais, o MPF pede a condenação definitiva dos réus à reparação integral dos danos ambientais, mediante apresentação e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) aprovado pelo órgão ambiental competente. Por fim, a ação requer que União e município não autorizem novas construções em áreas de preservação da Lagoa Viveiro de Peixes.
A ação prevê, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 100 mil por réu, com reversão ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), a ser utilizado prioritariamente na região afetada. Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri, “o pedido tem caráter pedagógico e visa a desenvolver a cultura de respeito às margens dos corpos hídricos, principalmente em razão dos desastres climáticos”.
Na petição, o MPF destaca que a responsabilidade pelos danos ambientais é objetiva, alcançando tanto os agentes que praticam diretamente as irregularidades quanto o poder público que se omite em fiscalizar e coibir tais práticas. De acordo com a ação, a Constituição Federal impõe à União, aos estados e aos municípios o dever comum de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
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Fonte MPF

