Meio Ambiente
16 de Dezembro de 2024 às 10h5
MPF processa estado do RN, União e órgãos ambientais por falta de estrutura para triagem de animais silvestres
Único centro existente recebia quase 3 mil animais por ano, mas suspendeu parcialmente o funcionamento devido à insuficiência de espaço e de recursos humanos
Foto :Keoma Coutinho/ICMBio
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o estado do Rio Grande do Norte, a União, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A ação cobra a criação de um centro estadual de triagem de animais silvestres e a melhoria do centro federal já existente, o Cetas, ligado ao Ibama.
O Cetas vinha recebendo, em média, 2.800 animais por ano, provenientes de fiscalizações, entregas voluntárias ou resgates. Porém o local sofre com falta de espaços adequados e de recursos humanos. Isso atrapalha as ações fiscalizatórias, pois não impede que os animais silvestres continuem a enfrentar sofrimentos e até venham a morrer, por falta da assistência adequada.
“Esse cenário tem repercutido em preocupantes danos à biodiversidade, incluindo a possibilidade de extinção de espécies já gravemente ameaçadas”, aponta o procurador da República Camões Boaventura, autor da ação.
O MPF quer que a União e estado sejam obrigados, de forma solidária, a construírem e fazerem funcionar um centro estadual adequado e, além disso, que o Ibama amplie a estrutura do Cetas, “de modo a sanar a situação de superlotação e sobrecarga de servidores atualmente existente”.
Liminar – O Ministério Público Federal pede à Justiça que determine um prazo de 60 dias para os dois órgãos ambientais firmarem e colocarem em prática um Acordo de Cooperação Técnica (ACT). Desde 2013, ambos vêm dialogando, porém o Idema afirma não ter respaldo da Procuradoria-Geral do Estado para assinar os acordos, contudo não apresenta outra proposta para solução da questão.
A omissão atual viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, além de estar em desacordo com a legislação ambiental. “Se esta ação não for julgada procedente, será inevitável, em curto espaço de tempo, a intensificação do tráfico de animais silvestres, o sofrimento de inúmeras espécies submetidas a condições degradantes e, possivelmente, a extinção de espécies ameaçadas”, alerta Camões Boaventura.
Precariedade – A suspensão do recebimento de novos animais, por parte do Cetas, é considerada alarmante, sobretudo para espécies ameaçadas de extinção, como o macaco-prego-galego. A superlotação do local tem provocado, inclusive, a redução das ações de fiscalização, em razão da falta de um destino adequado para os possíveis animais resgatados.
Em outubro de 2023, o centro suspendeu totalmente o recebimento de novos animais, devido à realização de obras de reforma (que não preveem ampliação). Além disso, o Ibama já alertou que pode vir a suspender em definitivo, limitando a atuação do Cetas às demandas de competência federal.
O procurador da República foi ao local no início deste ano e constatou a precariedade da estrutura e a falta de pessoal. O centro dispõe de um posto de atendimento operado por apenas três tratadores contratados até o fim de 2024. Além disso, há dois analistas ambientais e um técnico ambiental que acumulam funções em outros setores. O Ibama informou que o número necessário seria de 10 servidores, sendo cinco analistas ambientais, dois analistas administrativos e três técnicos ambientais.
Descaso – Vários estados já contam com centros próprios, muitos funcionando a partir de cooperação entre União e governo local. “Apesar disso, além de o estado do Rio Grande do Norte não possuir infraestrutura para tratamento da fauna, o Idema não coopera com o tratamento dos animais recebidos pelo Ibama, mesmo quando oriundos das fiscalizações estaduais”, informa a ação.
As equipes de policiamento ambiental do estado informaram que, atualmente, quando encontram ou resgatam animais silvestres, fazem a soltura em seus habitats naturais, mesmo sem avaliação especializada, ou recorrendo informalmente ao apoio de clínicas veterinárias, universidades e até mesmo à ajuda de um aquário privado.
A ação vai tramitar na Justiça Federal no Rio Grande do Norte sob o número 0812455-65.2024.4.05.8400.
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Fonte MPF