MPF processa concessionária de energia para garantir reflorestamento nas margens do lago da Usina de Ilha Solteira (SP) — Procuradoria da República em São Paulo

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Meio Ambiente

13 de Março de 2025 às 11h45

MPF processa concessionária de energia para garantir reflorestamento nas margens do lago da Usina de Ilha Solteira (SP)

Reservatório da hidrelétrica está há mais de 50 anos sem a cobertura florestal exigida por lei

Fotografia aérea da barragem da usina hidrelétrica de Ilha Solteira, em São Paulo


Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a concessionária Rio Paraná Energia S.A. seja obrigada a promover a recuperação ambiental da faixa que contorna todo o lago da usina hidrelétrica de Ilha Solteira (SP), no prazo estabelecido na licença ambiental que autorizou o funcionamento do empreendimento. A empresa, que opera a unidade desde 2016, tem o dever de regenerar 6.427,91 hectares de área degradada, mas até agora iniciou o reflorestamento de apenas pouco mais de 235,5 hectares.

O MPF pede que a Justiça Federal determine, de imediato, que a empresa plante 671 mil mudas de árvores por ano e invista R$ 7,7 milhões anuais em medidas para a recomposição florestal. O prazo máximo requerido para a conclusão dos trabalhos é de 16 anos, considerando-se o limite de 25 anos previsto na licença de operação da usina e os nove já passados. A ação, proposta na 1ª Vara Federal de Jales (SP), reivindica também que a concessionária seja obrigada a iniciar, em até 90 dias, o plantio de uma faixa de árvores na divisa entre a área de preservação permanente da unidade e as propriedades vizinhas, como primeira etapa do processo de recuperação vegetal.

Por fim, o MPF pleiteia que a ordem judicial estabeleça os mesmos 90 dias para que a Rio Paraná elabore um projeto ambiental de reflorestamento da área, com cronograma detalhado. Em 2021, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já havia requisitado à concessionária a apresentação de um planejamento das etapas para a recuperação ambiental do entorno do lago e informações sobre o andamento das providências em curso. A empresa não prestou essas informações adequadamente.

Os pedidos da ação baseiam-se na estimativa que peritos do MPF projetaram para o processo de reflorestamento das margens do reservatório de Ilha Solteira. Segundo o levantamento, a recuperação da área demanda o plantio de 10,7 milhões de mudas e um investimento total de R$ 114 milhões a R$ 124 milhões. Apesar de aparentemente elevada, a quantia corresponde a uma pequena fração do faturamento da Rio Paraná. Só em 2023, a empresa reportou lucro líquido de R$ 2,2 bilhões.

Ao obter a concessão da hidrelétrica, a Rio Paraná assumiu obrigações ambientais já contraídas por sua antecessora, a Companhia Energética de São Paulo (Cesp). Porém, desde a inauguração da usina (em 1974) até hoje, os resultados que ambas as empresas alcançaram para o reflorestamento do entorno do lago é irrisório. Até 2016, apenas 395,8 hectares haviam sido recuperados. Nos últimos nove anos, a atual concessionária registrou a implementação de projetos que seguem inconclusos e abrangem somente 235,5 hectares. Essas medidas, quando finalizadas, representarão a restauração de meros 3% da área desprovida de mata. Nesse ritmo, a Rio Paraná demoraria cerca de 300 anos para cobrir os 6,4 mil hectares que estão sem vegetação ciliar.

O MPF lembra o caso da usina de Itaipu para demonstrar que a regeneração de áreas no entorno de hidrelétricas pode ser bem-sucedida quando há planejamento e compromisso ambiental. De 1979 para cá, a estatal que administra a usina instalada entre o Brasil e o Paraguai adotou uma política efetiva de reflorestamento que já promoveu a recuperação de 34 mil hectares somente do lado brasileiro. Em 46 anos, a empresa já plantou 24 milhões de mudas de 120 espécies nativas, diretamente ou em parceria com iniciativas locais.

“É possível fazer esse reflorestamento, vide o caso de sucesso de Itaipu, mas ele só será feito se o Poder Judiciário agir nesse exato momento. Se isso não for feito, a Rio Paraná Energia S.A. continuará apresentando resultados pífios até o fim de sua concessão, internalizará altos lucros anuais e deixará todo o passivo ambiental para outra concessionária que a suceder, estendendo por mais décadas e décadas a resolução de um problema que é dessa geração e exige solução imediata“, ressaltaram os procuradores da República Eduardo Rodrigues Gonçalves e Armando César Marques de Castro, autores da ação do MPF.

O MPF pede que, caso a Justiça acolha os pedidos formulados na ação, a decisão defina multas à Rio Paraná se houver descumprimento das medidas, entre elas R$ 100 milhões para cada ano de atraso na conclusão do reflorestamento

 

Ação Civil Pública nº 5000187-82.2025.4.03.6124

Consulta Processual

Leia a íntegra da ação do MPF

 

Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF