MPF pode pedir auxílio de outros países em casos de improbidade, pensão alimentícia e sequestro de crianças — Procuradoria-Geral da República

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Cooperação Internacional

24 de Junho de 2025 às 10h0

MPF pode pedir auxílio de outros países em casos de improbidade, pensão alimentícia e sequestro de crianças

De 2018 para cá, foram mais de 300 pedidos feitos por procuradores brasileiros ou recebidos de outros países em questões cíveis

Imagem de uma criança encostada em um vidro e o texto Cooperação pra quê? Área Cível


Arte: Comunicação/MPF

Embora os pedidos de cooperação internacional sejam mais frequentes na esfera penal, o Ministério Público Federal (MPF) também pode solicitar o auxílio jurídico de outros países em casos de improbidade administrativa, pensão alimentícia e sequestro internacional de crianças. De 2018 para cá, foram mais de 300 pedidos desse tipo feitos por procuradores brasileiros a autoridades estrangeiras ou recebidos de outros países para cumprimento de diligências no Brasil. Eles são feitos via autoridade central brasileira, que é o Ministério da Justiça para a maioria dos casos. 

A maior parte dos pedidos de cooperação na área cível está relacionada a casos de improbidade administrativa, quando o gestor investigado ou condenado por mau uso do dinheiro público vai para fora do país ou transfere o dinheiro desviado para o exterior.  Nesses casos, é possível pedir o auxílio de autoridades estrangeiras para ouvir o investigado ou testemunhas, obter a devolução do dinheiro para ressarcimento dos cofres públicos ou citar pessoas e empresas envolvidas na ação judicial. 

Sequestro de crianças

O MPF também pode solicitar auxílio jurídico internacional nos casos de sequestro de crianças, quando o pai ou a mãe retém o menor em um país ou o leva para o exterior sem o consentimento ou a autorização legal do outro genitor. Cabe pedido de cooperação internacional para conseguir restituir a criança ou regulamentar as visitas. 

Foi o que aconteceu no caso de uma menina levada ilegalmente do Brasil ao Peru, em 2017, pelo pai. Após mais de quatro anos afastada da mãe, ela pôde retornar em 2021, graças à atuação do MPF em articulação com órgãos brasileiros e peruanos. “Essas pequenas vitórias mostram que o sistema pode funcionar e nos impulsionam a seguir firmes na defesa de direitos tão fundamentais e, muitas vezes, desrespeitados”, afirma a procuradora da República Aline Morais, que atuou no caso.

Ação no STF

Está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que questiona um trecho da Convenção da Haia de 1980, que determina o retorno imediato da criança quando ficar comprovado que ela foi levada ilegalmente ao exterior. 

Em parecer enviado à Corte, o MPF defende que a suspeita de violência doméstica contra um familiar pode impedir o retorno da criança ao lar. Isso porque um país não é obrigado a ordenar o retorno do menor se houver risco grave de que ele fique sujeito a perigos de ordem física ou psíquica dentro de casa. 

Pensão alimentícia

O MPF atua ainda nos processos judiciais que buscam viabilizar o pagamento de pensão alimentícia quando a criança e um dos pais moram em países diferentes. A prestação de alimentos no âmbito internacional é regulada, especialmente, pela Convenção de Nova York de 1956 (CNY) e pela Convenção da Haia de 2007. 

O MPF é a autoridade central, responsável por enviar e receber esses pedidos de autoridades estrangeiras, na cooperação com os países que são apenas signatários da Convenção de Nova York. Para os signatários da Convenção de Haia sobre Alimentos, a autoridade central é o Ministério da Justiça.

Série Cooperação pra quê?

Em comemoração aos 20 anos da cooperação internacional do MPF, durante este mês, nós vamos te ajudar a entender como funciona essa ferramenta de auxílio entre países. A série “Cooperação para quê?” traz, a cada semana, uma matéria explicando de forma simples como o instrumento pode ser essencial em processos judiciais e investigações. Acompanhe as matérias.

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Fonte MPF