MPF permite acesso e tratamento a informações dos dados pessoais coletados pelo órgão — Ministério Público Federal em Mato Grosso

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Geral

28 de Fevereiro de 2025 às 17h50

MPF permite acesso e tratamento a informações dos dados pessoais coletados pelo órgão

Formulário on-line permite solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais tratados, bem como revogação de consentimento

MPF permite acesso e tratamento a informações dos dados pessoais coletados pelo órgão

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) permite que o cidadão, servidor, estagiário e advogado saibam quais dados pessoais são tratados pelo órgão. Também é possível solicitar o acesso, correção e eliminação de dados pessoais tratados, bem como revogação de consentimento.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o dado pessoal é qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa que esteja viva, tais como: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies.

Formulário para tratamento de dados – No site do órgão, em MPF Serviços, pelo menu “Dados Pessoais”, é possível confirmar se existem informações desse tipo em posse da instituição. Em caso positivo, o cidadão pode solicitar o acesso aos dados, pedir a eliminação e a correção das informações e requerer a revogação de consentimento (concordância com o tratamento dos dados). O acesso ao formulário on-line do MPF Serviços é feito pelo Gov.br como medida de segurança. O MPF tem o prazo de 15 dias para fornecer as informações solicitadas, conforme determina a LGPD.

O formulário on-line busca dar segurança e transparência aos cidadãos, que podem, a qualquer tempo, ter os seus dados pessoais apagados pelos agentes da instituição responsáveis pelo tratamento das informações, nas seguintes condições:

  • quando os dados não forem mais necessários para a finalidade que motivou a sua coleta ou tratamento;

  • quando os dados pessoais foram tratados ilicitamente;

  • quando precisam ser apagados para o cumprimento de uma obrigação jurídica ou legal, especialmente no caso de crianças e adolescentes, ressalvado, neste caso, o necessário registro de informações referentes à primeira infância. Saiba mais.

Pelo formulário é possível ainda solicitar:

  • anonimização de dados pessoais (ação de tornar anônimos, não identificáveis os dados);

  • portabilidade dos dados pessoais;

  • informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados pessoais;

  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

  • direitos dos titulares de dados pessoais.

Acesse a área do site da instituição dedicada à Proteção de Dados Pessoais e veja como o MPF está se adequando às exigências da LGPD e da Resolução CNMP nº 281/2023.

Mais informações sobre proteção de dados no MPF podem ser solicitadas ainda pelo telefone (61) 3105-6250 e pelo e-mail pgr-updp@mpf.mp.br.

 

 



Fonte MPF