Combate à Corrupção
30 de Julho de 2025 às 16h35
MPF pede suspensão nacional dos processos sobre compartilhamento direto de relatório entre Coaf, polícia e MP
Interpretações diversas sobre intercâmbio de dados têm levado à anulação de investigações, com prejuízo para o combate à corrupção
Foto: Antonio Augusto/MPF
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda, em caráter urgente, o andamento de todos os processos que questionam provas obtidas pelo Ministério Público por meio da requisição ou compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (RIF) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial ou prévia instauração de inquérito policial.
Pelo pedido, a interrupção do andamento (sobrestamento) abrange todo o País e deve durar até que o Supremo decida em definitivo sobre o assunto, fixando de forma clara os parâmetros para o intercâmbio de dados. O PGR também pede que seja interrompido o prazo de prescrição dos crimes investigados nas ações sobrestadas, de modo a evitar a impunidade, pela passagem do tempo, em casos que envolvem corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e evasão de divisas.
O compartilhamento direto de relatórios de inteligência financeira entre o MP, a Polícia e o Coaf sem prévia autorização judicial já foi autorizado pelo STF. Em decisão que deve ser seguida por todo o Judiciário (Tema 990), a Corte Superior estabeleceu diretrizes para o intercâmbio de informações: a medida pode ocorrer por iniciativa do Coaf ou a pedido do MP e da Polícia, deve estar documentada em procedimento formal de investigação, com envio por meio de comunicações oficiais e sigilosas. Deve haver também a indicação expressa do número do procedimento ao qual o relatório se refere, para viabilizar a identificação do destinatário dos dados e a apuração de eventuais desvios.
Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma série de processos e investigações por entender que “procedimento de investigação formal” diz respeito apenas ao inquérito policial. De acordo com o MPF, no entanto, a troca de dados pode ocorrer no âmbito de outros procedimentos investigativos oficiais em curso, tais como a notícia de fato, a notícia-crime em verificação e a verificação preliminar de informação. A pedido do MPF, o Supremo reconheceu a repercussão geral do assunto (Tema 1440). Agora, o órgão requer o sobrestamento das ações em todo país até a decisão final.
Combate à corrupção – No pedido enviado ao STF, o procurador-geral destaca que as interpretações divergentes do STJ e de outras instâncias do Judiciário têm causado prejuízo para o combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros, cujas investigações, dada a natureza dos ilícitos, geralmente usam relatórios de inteligência financeira. “Há notícia de dezenas de inquéritos policiais trancados, centenas de prisões revogadas, milhões de reais em medidas patrimoniais anuladas e operações policiais invalidadas”, diz Gonet.
Informação produzida pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR) elenca alguns casos. Decisão recente da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul anulou a Operação Sordidum, deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2024 para investigar tráfico de cocaína e lavagem de dinheiro, após o juiz receber a comunicação de que o STJ tinha considerado irregular o compartilhamento do relatório de inteligência financeira. Em outro caso, foi anulado o RIF produzido no âmbito da Operação El Patrón e todas as provas dele decorrentes. A investigação apurava crimes de ofensa à economia popular, lavagem de dinheiro, receptação e contravenções como exploração de jogo do bicho na Bahia.
Em situações como essas, o MPF vem ajuizando reclamações perante o Supremo para reverter as decisões do STJ que invalidam provas e investigações, com sucesso em muitos casos. Porém, Gonet enfatiza que, se as ações continuarem em tramitação, há risco de que as decisões divergentes do Judiciário comprometam o exercício da pretensão punitiva do Estado, causem insegurança jurídica e provoquem graves impactos em todo o sistema de Justiça.
Recurso Extraordinário (RE) 1.537.165/SP
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Fonte MPF