MPF pede suspensão do processo de licenciamento da Usina de Tabajara, em Rondônia — Procuradoria da República em Rondônia

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Meio Ambiente

4 de Junho de 2024 às 11h35

MPF pede suspensão do processo de licenciamento da Usina de Tabajara, em Rondônia

Pedido foi apresentado após STF declarar inconstitucional norma que alterou limites de parque nacional para viabilizar o empreendimento

Foto de vista aérea do Parque Nacional dos Campos Amazônicos


Parque Nacional dos Campos Amazônicos | Foto: ICMBio

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal que analise novamente o pedido para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspenda imediatamente o processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) Tabajara, em Rondônia. O novo pedido foi apresentado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a inconstitucionalidade da medida provisória que desafetou parte do Parque Nacional dos Campos Amazônicos para viabilizar a construção da usina.

Em ação civil pública, o MPF, em conjunto com o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), aponta alteração indevida dos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos e alega danos sociais e ambientais irreversíveis que serão causados pelo empreendimento. O projeto hidrelétrico prevê a construção de barragem no Rio Ji-Paraná, também conhecido como Rio Machado, em Machadinho D’Oeste (RO).

A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia havia negado o pedido de liminar, sob justificativa de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4717, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ainda não havia sido julgada pelo STF. Com a decisão, em abril de 2018, a Suprema Corte reconheceu que os limites de uma unidade de conservação não podem ser alterados por meio de medida provisória, como foi o caso do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, apenas por lei em sentido formal.

Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade, o STF não declarou a nulidade da medida provisória, pois as usinas hidrelétricas de Jirau e de Santo Antônio já haviam sido construídas e os danos ambientais provocados pelos alagamentos das unidades de conservação foram considerados irreversíveis. “No caso específico da Usina de Tabajara, a situação é totalmente reversível, tendo em vista que o projeto ainda não foi executado, portanto, ainda não gerou impactos ambientais”, defende o MPF no novo pedido apresentado à Justiça, após a decisão do STF. O órgão ressalta ainda que “a Usina Tabajara está em fase de licenciamento ambiental, inclusive com a apresentação de estudos socioambientais problemáticos e incompletos”.

O pedido de suspensão do processo de licenciamento ambiental tem caráter de urgência, devendo ser analisado antes do julgamento final da ação. “O meio ambiente não pode aguardar até o trânsito em julgado da sentença definitiva, que pode durar anos a fio até que eventuais recursos sejam julgados, para a determinação de medidas efetivas impeçam o avanço de atividades causadoras do dano ambiental”, sustentam. Para o MPF, a medida visa a impedir o mesmo que ocorreu com as áreas atingidas pelas Usinas de Santo Antônio e Jirau, que, “por meio de ato inconstitucional, foram reduzidas e consequentemente alagadas pelos reservatórios dos empreendimentos, gerando danos ambientais incalculáveis”.

Competência para o julgamento – Em outro pedido, o MPF defende que a competência para a reanálise do pedido é do juízo de origem e não do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde a ação está parada, por suposto erro processual. A justificativa é de que a 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia não apreciou ainda os novos fatos que justificam a reanálise do pedido, o que causaria supressão de instâncias no Judiciário.

Ação Civil Pública nº 0003118-18.2012.4.01.4100

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Fonte MPF