MPF pede suspensão da validade de assembleia sobre licenciamento de terminal hidroviário em Santarém (PA) — Procuradoria da República no Pará

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Comunidades Tradicionais

16 de Dezembro de 2025 às 11h58

MPF pede suspensão da validade de assembleia sobre licenciamento de terminal hidroviário em Santarém (PA)

Órgão aponta descumprimento de decisão judicial e desrespeito aos protocolos de consulta prévia de comunidades tradicionais

Foto em formato retangular de uma canoa de madeira flutuando em um rio rodeado por uma densa vegetação verde ao fundo. Sobre a imagem, há um texto em letras brancas grandes e centralizadas, que diz: "Meio ambiente - populações indígenas - comunidades tradicionais".


Arte: Comunicação/MPF, sobre foto de FabioMaffei/Canva.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a suspensão urgente da validade da assembleia geral deliberativa convocada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) de Santarém (PA) para a manhã desta segunda-feira (15).

O evento teve como objetivo deliberar sobre o licenciamento ambiental do empreendimento denominado Anexo de Cargas do Terminal Hidroviário de Santarém – Uruará – Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável.

Na manifestação, o MPF argumenta que a realização da assembleia viola parâmetros estabelecidos em decisão liminar proferida pela Justiça Federal em dezembro de 2024.

Descumprimento de decisão – Segundo o MPF, a decisão judicial de 2024 determinou ao estado do Pará e ao município de Santarém a adequação dos procedimentos de licenciamento ambiental.

Entre as obrigações impostas, estavam a realização obrigatória de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Eia/Rima), estudos de impactos a quilombolas e a indígenas, estudos de impacto climático e a realização de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades tradicionais impactadas.

O MPF sustenta que a convocação feita pelo município ignora essas exigências. O órgão aponta que não há comprovação da conclusão das etapas preparatórias, como os estudos de impactos a quilombolas e a indígenas (os chamados Estudos de Componentes Quilombola, ou ECQ, e Indígena, ou ECI), nem a elaboração conjunta de um plano de consulta com as comunidades afetadas.

Prazos escassos e violação de protocolos – Um dos pontos centrais da crítica do MPF é a insuficiência do prazo entre a convocação e a realização do evento. O edital foi publicado na última quinta-feira (11), para uma assembleia marcada já para a manhã desta segunda-feira.

“Esse reduzido espaço temporal inviabiliza a ciência adequada das comunidades tradicionais potencialmente afetadas, assim como o planejamento necessário para sua organização interna”, afirma o MPF na manifestação.

A manifestação do MPF destaca que o intervalo de apenas três dias incluiu um fim de semana, comprometendo o caráter prévio e informado da consulta, conforme preconiza a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O MPF também relata que a forma de convocação desrespeita os protocolos de consulta das comunidades, especificamente dos pescadores artesanais (representados pela Colônia Z-20) e das comunidades quilombolas (representadas pela Federação das Organizações Quilombolas de Santarém, a FOQS).

A decisão judicial vigente estabelece que a consulta não poderia ser suprida por audiências públicas gerais ou deliberações em conselhos gestores, devendo ser um instrumento jurídico autônomo elaborado em conjunto com as populações envolvidas.

Risco de licenciamentos ilegais – Na visão do MPF, a manutenção da assembleia “esvazia o conteúdo” da decisão judicial concedida em 2024, cujo objetivo era impedir o avanço de processos de licenciamento sem as garantias procedimentais mínimas de proteção socioambiental.

O órgão alerta para o risco de o município utilizar as deliberações dessa assembleia para justificar o avanço do licenciamento ambiental, tornando inócuas as determinações judiciais. O documento classifica a validação do evento como um risco de “dano irreversível à ordem jurídica e aos direitos assegurados às comunidades afetadas”.

Pedidos à Justiça – Diante dos fatos expostos, o MPF pediu à Justiça Federal:

A concessão de decisão urgente para suspender a validade da Assembleia Geral Deliberativa convocada para esta segunda-feira.

A intimação do município de Santarém para que se abstenha de realizar qualquer ato administrativo que considere tal assembleia como cumprimento da etapa de consulta prévia.

A determinação para que o município apresente documentação que comprove a observância dos protocolos comunitários, a elaboração conjunta de planos de consulta e a conclusão dos estudos técnicos (Eia/Rima e componentes indígenas e quilombolas) antes de prosseguir com o licenciamento.

 

Cumprimento de Sentença nº 1021315-59.2025.4.01.3902

Consulta processual

 

Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF