MPF pede roçada total na BR-050 contra fumaça de queimadas e risco de acidentes — MPF-MG de 1º grau

0
15

Meio Ambiente

17 de Outubro de 2025 às 13h50

MPF pede roçada total na BR-050 contra fumaça de queimadas e risco de acidentes

Ação civil pública busca evitar acidentes por fumaça, exigindo manutenção de cerca a cerca e revisão contratual

No plano principal da fotografia, há uma vasta área de vegetação rasteira queimada. Ao centro, em segundo plano, destaca-se uma única árvore, alta e isolada, com arbustos nas margens esquerda e direita. O céu ocupa a parte superior da imagem, com uma coloração que varia entre o cinza escuro no topo e o cinza claro, com nuvens que dão uma aparência de tempo nublado. Sobreposta à paisagem, no centro da imagem, há uma palavra em letras brancas, grandes e em negrito: "Queimadas".


Foto ilustrativa: PRF

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Eco050 – Concessionária de Rodovias S.A. promovam a revisão do contrato de concessão da BR-050/GO/MG e realizem, imediatamente, a roçada em toda a extensão e largura da faixa de domínio, de cerca a cerca.

O MPF constatou que o Programa de Exploração da Rodovia (PER) da BR-050/GO/MG, contrato de 2013, limita a roçada da vegetação a apenas quatro metros a partir do bordo da pista. Em contraste, contratos mais recentes da própria ANTT, como o da BR-364/365/GO/MG com a Ecovias do Cerrado (contrato de 2019), exigem a roçada e retirada de vegetação em toda a área de domínio, ou seja, de cerca a cerca.

Cerrado em risco – O MPF aponta que essa limitação é insuficiente do ponto de vista técnico e ambiental. A BR-050 atravessa integralmente o bioma Cerrado, uma região suscetível a incêndios durante o período de estiagem, que geralmente vai de maio a outubro. Nesses meses, a vegetação seca acumulada nas margens torna-se material combustível, e o fogo se propaga rapidamente, atingindo a pista com fumaça.

A fumaça decorrente dessas queimadas invade a pista, reduz a visibilidade e causa acidentes graves, com registro de vítimas fatais. Nos últimos 36 meses, 57 sinistros na BR-050 tiveram como causa principal ou concorrente a influência de fumaça de queimadas ou a presença de animais domésticos e silvestres nas pistas. Além disso, a limitação da roçada em quatro metros também aumenta o risco de atropelamento de fauna silvestre, a ocorrência de espécies invasoras e a dificuldade de fiscalização da ocupação irregular da faixa de domínio.

Tratamento desigual entre rodovias – O MPF ressalta que a própria ANTT já reconhece a necessidade de roçada integral em contratos mais recentes. O contrato de concessão da BR-364/365/GO/MG, firmado em 2019 com a Ecovias do Cerrado, já exige expressamente que a concessionária realize a manutenção da vegetação em toda a extensão e largura da faixa de domínio.

A manutenção de padrões distintos entre as concessionárias que exploram rodovias federais em regiões e condições semelhantes viola os princípios da isonomia (igualdade), da eficiência, e da supremacia do interesse público.

Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, “a limitação contratual da ECO050 em manter vegetação roçada em apenas quatro metros das margens da pista afronta diretamente os comandos constitucionais e legais, uma vez que expõem os usuários a riscos concretos de acidentes e queimadas, e causam impacto ambiental negativo pela propagação de fogo e degradação da fauna silvestre”. O procurador ressalta que a segurança no trânsito é um direito fundamental com aplicação imediata e que a roçada integral da faixa de domínio é uma medida técnica e ambientalmente adequada para reduzir drasticamente o risco de incêndios e mitigar o número de sinistros por fumaça.

Pedidos – O MPF pede, liminarmente, que a Eco050 seja obrigada a realizar imediatamente a roçada em toda a largura da faixa de domínio, de cerca a cerca, incluindo canteiros centrais e áreas adjacentes. O MPF também solicitou que a ANTT promova a revisão contratual no prazo de até 30 dias, para que o contrato da BR-050 seja atualizado com os parâmetros de roçada integral já adotados em concessões mais recentes. Para garantir o cumprimento das obrigações e proteger os usuários, o MPF pediu a fixação de multa de R$ 1 milhão de reais para a Eco050, por cada acidente na BR-050 cuja causa seja a fumaça de queimada que invadiu a pista.

Na ação, o MPF quer também a condenação solidária da ANTT e da Eco050 ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e ambientais, dada a violação do direito coletivo à segurança e ao meio ambiente equilibrado. O valor atribuído à causa é de R$ 20 milhões.

Número do processo: 6015289-25.2025.4.06.3803.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br

Fonte MPF