MPF pede retirada de invasor e reintegração de posse imediata do assentamento Capoeira do Rei (AP) — Procuradoria da República no Amapá

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Fiscalização de Atos Administrativos

13 de Maio de 2024 às 16h58

MPF pede retirada de invasor e reintegração de posse imediata do assentamento Capoeira do Rei (AP)

Liminar concedida pela Justiça em janeiro até hoje não foi cumprida, prejudicando famílias beneficiárias da reforma agrária

Arte retangular com foto em preto e branco de trabalhadores rurais arando a terra. Um dos homens levanta uma picareta enquanto o outro usa uma picareta na terra. Em amarelo as palavras Reforma Agrária.


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que determine o cumprimento imediato da reintegração de posse das terras do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Capoeira do Rei, situado na zona rural do município de Cutias do Araguari (AP). Criado em 2014 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o assentamento deveria abrigar 50 famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas no Programa Nacional de Reforma Agrária, mas é alvo de ocupação irregular. No documento, o MPF requer o auxílio de força policial para a retirada de invasor do local, que permanece na área mesmo após liminar concedida pela Justiça em janeiro.

Na ocasião, a Justiça Federal acolheu o pedido feito pelo MPF para determinar a reintegração de posse, em nome do Incra, de 1,4 mil hectares do Capoeira do Rei. De acordo com a liminar concedida, o homem que invadiu as terras e as incorporou à Fazenda Araguari de forma irregular tinha 15 dias para desocupá-las, sem direito à indenização. Na nova manifestação, além de pedir que o fazendeiro desocupe imediatamente a área do assentamento, o MPF quer que ele não retorne ao local, tampouco impeça o acesso à área ou promova qualquer ação voltada à demarcação do terreno.

Em caso de novo descumprimento das medidas, solicita que seja aplicada multa de R$ 96 mil, mais 20% sobre o valor total da ação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, que é quando uma das partes age com o objetivo de causar dano ao trâmite do processo judicial. O Ministério Público pede ainda que ele seja condenado a pagar outros R$ 505 mil por praticar atos no processo de forma intencional e desleal, com o objetivo de prejudicar a outra parte na ação – a chamada litigância de má-fé. Além disso, na manifestação, o MPF pretende que a Justiça Federal obrigue o Incra e a União a prestarem o auxílio necessário ao cumprimento da ordem judicial.

Embora a área tenha sido destinada há uma década para reforma agrária, a maioria das famílias assentadas se retirou do local, já que grande parte da propriedade encontrava-se ilegalmente sob o domínio do fazendeiro, que alega ter adquirido o imóvel de terceiro. A evasão se deu em razão do conflito instaurado na região e da crescente tensão, que ocasionou um cenário de violência e danos ambientais.

“Diante da flagrante violação dos direitos e da omissão das autoridades competentes, é imperativo que a justiça seja efetivamente aplicada. A reintegração de posse do Capoeira do Rei não é apenas uma questão legal, mas uma medida necessária para garantir o bem-estar das famílias agroextrativistas e a preservação ambiental. É hora de agir com determinação e responsabilidade para restabelecer a ordem e proteger os direitos daqueles que mais precisam”, ressalta a procuradora da República Sarah Cavalcanti, que assina a manifestação.

Ação civil pública – Após ajuizamento de ação civil pública pelo MPF, a Justiça Federal determinou, em janeiro, não apenas a reintegração de posse, mas também a finalização pelo Incra dos trabalhos para viabilizar o assentamento das famílias no PAE Capoeira do Rei, dentro de 180. Pela decisão, o órgão deveria apresentar plano com cronograma e fases da execução do projeto. Na nova manifestação, a procuradora reitera esse pedido e solicita que a Justiça aplique multa diária ao instituto em caso de descumprimento.

Ao conceder a liminar, a Justiça Federal também determinou o bloqueio dos bens do homem acusado de vender ilegalmente o terreno ao fazendeiro, para garantir o pagamento da indenização pelo dano material causado até o limite de R$ 966.679,12.

Na ACP, o MPF requer ainda que o invasor seja condenado a recompor a área degradada, bem como a condenação solidária do Incra, da União, do invasor e do acusado de vender ilegalmente as terras a indenizar os danos morais causados à coletividade, decorrentes das condutas ilícitas, no valor de R$ 1 milhão. O valor deve ser revertido para conta judicial e aplicado em projetos sociais, de assistência técnica e extensão rural e de sustentabilidade administrados por associação do PAE Capoeira do Rei, com a supervisão do Incra.

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte MPF