MPF pede restabelecimento de sentença que condenou deputada federal por discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIA+ — Procuradoria-Geral da República

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Direitos do Cidadão

21 de Maio de 2024 às 19h15

MPF pede restabelecimento de sentença que condenou deputada federal por discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIA+

Em postagem no Facebook, parlamentar associou o crime de pedofilia aos movimentos pela diversidade de gênero

Martelo da Justiça sobre uma bandeira com as cores do movimento LGBTQIA+


Imagem Ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer em que defende o restabelecimento da sentença que havia condenado a deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) pela prática de discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIA+. Em postagem na rede social Facebook em junho de 2020, a parlamentar associou o crime de pedofilia aos movimentos pela promoção da diversidade sexual e de gênero.

No texto compartilhado pela parlamentar, ela afirmava que “a pedofilia estaria relacionada com a chamada ‘teoria de gênero’ e sua aplicação nos ambientes escolares” e que o crime estaria sendo defendido explicitamente por alguns expoentes do movimento LGBT. A publicação levou o MPF a ajuizar ação civil pública contra a deputada, que foi condenada pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos, além de ter que excluir o comentário e se retratar na mesma rede social onde foi feita a publicação. 

A sentença, contudo, foi invalidada por acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que concluiu pela inexistência de conduta discriminatória contra o grupo LGBTQIA+, afirmando que “a autora da publicação imputa a alguns expoentes do movimento LGBT a defesa da pedofilia, não apontando para pessoas determinadas, nem para todas as personalidades célebres do movimento”. Contra essa decisão do TRF2, o MPF apresentou o recurso especial que agora será analisado pela Segunda Turma do STJ.

Parecer – Ao se manifestar sobre o processo na Corte Superior, o subprocurador-geral da República Nicolao Dino reiterou que a disseminação de discursos de ódio – também veiculados de forma velada – não está amparada pelo direito à liberdade de expressão, pois fere valores fundamentais, entre eles a pluralidade e a dignidade da pessoa humana, elementos constitutivos de uma sociedade justa e igualitária. Sustentou ainda que a publicação induz à crença enganosa de que a defesa da pedofilia e o cometimento de ilícitos envolvendo essa prática se relacionam diretamente com os movimentos pela promoção da diversidade sexual e de gênero.

“A postagem da parlamentar constitui uma falsa afirmação, desprovida de qualquer embasamento científico que a ampare, e que se presta tão somente a desinformar e – o que é mais grave – estigmatizar e incitar o preconceito e a intolerância em relação ao grupo LGBTQIA+”, destacou Dino no parecer. Segundo o subprocurador-geral, o texto da parlamentar “se insere naquilo que a literatura especializada corretamente caracteriza como discurso de ódio homofóbico, pois promove a estigmatização daquela comunidade, cerceando a convivência digna do grupo LGBTQIA+ na sociedade”.

O parecer também destaca que a publicação feita por Chris Tonietto, na condição de parlamentar, constitui um discurso de ódio com elevado potencial multiplicador contra a população LGBTIA+ Segundo a manifestação, o texto viola a dignidade do grupo, incita o preconceito e macula a diversidade social – elementos essenciais ao exercício da cidadania e à subsistência do ambiente democrático.

O MPF esclarece ainda que o julgamento do recurso não exige reexame de fatos e provas, mas mera revaloração jurídica, e requer, no mérito do processo, que  o STJ restabeleça os termos da sentença da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

REsp 2.128.361/RJ. Parecer do MPF.

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Fonte MPF