Consumidor e Ordem Econômica
23 de Outubro de 2024 às 13h34
MPF pede regularização de entregas dos Correios em bairros com menor densidade populacional
Ação solicita ainda monitoramento das entregas, distribuição em condomínios, além de indenização de R$ 5 milhões por moral e social
Foto Ilustrativa: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na Justiça Federal de Minas Gerais uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos regularize entregas em bairros afastados e com menor densidade populacional, bem como em condomínios horizontais, em razão de reiterados relatos de não recebimento de encomendas e correspondências cuja entrega é de responsabilidade da empresa pública.
Segundo a ação, não apenas as entregas não têm sido feitas, como repetidas vezes os agentes responsáveis sinalizam as três tentativas de entrega, procedimento padrão dos Correios, sem que elas tenham sido, de fato, realizadas. Dessa maneira, o destinatário precisa comparecer a uma agência, o que muitas vezes é um gerador de transtornos para o cidadão.
“Além de não as receberem, [os destinatários] estão sendo forçados a comparecer em uma determinada agência para retirar a mercadoria, como se fossem culpados da não realização da entrega no endereço indicado”, ressalta o procurador da República Cléber Eustáquio Neves na ação.
O procurador aponta que a prática fere o dever constitucional dos Correios, ao impor um tratamento diferenciado às entregas em regiões centrais e periféricas, fornecendo um serviço público que trata os cidadãos de forma desigual e fere o princípio da isonomia. “A isonomia é afrontada em duas dimensões: tratamento desigual entre os destinatários; e tratamento desigual da própria comunidade, que, ao contrário de outros bairros da cidade, não recebe encomendas particulares em seus domicílios”, afirmou.
Para o MPF, o quadro se agrava quando se leva em consideração o fato de que a população que ocupa as regiões mais afastadas do centro muitas vezes faz parte de comunidades de baixa renda. Isso faz com que a necessidade de se deslocar até uma agência ou centro de distribuição não seja apenas um transtorno, como uma missão onerosa para um consumidor que já efetuou o pagamento de uma taxa de entrega.
Além disso, os Correios não utilizam tecnologias e aplicativos para monitorar a atuação de seus agentes, prática comum entre empresas transportadoras privadas e que possibilitaria o acompanhamento das rotas em tempo real, confirmando se estes estão indo, de fato, aos endereços para efetuar as tentativas de entrega das correspondências e encomendas.
Condomínios horizontais – A ação também trata da não realização de entregas pela empresa pública dentro de condomínios horizontais, deixando as correspondências e encomendas nas portarias, sem que haja nenhum impedimento legal que norteie tal prática. A lei que dispõe sobre os serviços postais (Lei 6.538/1978) em nenhum momento autoriza a entrega de correspondências na portaria de condomínios residenciais. Assim, “em loteamento ou condomínio horizontal, cujas unidades habitacionais estejam claramente individualizadas, a entrega das correspondências deve ser feita diretamente aos seus destinatários, e não na portaria ou em uma caixa receptora única”, diz a ação.
Pedidos – O MPF requer, no prazo de 30 dias, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos seja obrigada a implantar serviços de aplicativos e tecnologias adequados para que haja o monitoramento, em tempo real e com pleno acesso pelo usuário consumidor, da atuação dos agentes; realize a entrega de correspondências e encomendas nos endereços residenciais localizados em condomínios horizontais, abstendo-se de efetuar tão-somente a entrega nas portarias; realize a entrega de correspondências e encomendas em todo o perímetro urbano, bem assim nos distritos, sem exceção.
Dano moral – Por fim, em razão da prestação de um serviço social tão relevante de forma inadequada, em detrimento de população mais vulnerável, o MPF pede que os Correios sejam condenados pagar uma indenização por dano moral e social causado, no valor de R$ 5 milhões.
Processo n° 6012328-48.2024.4.06.3803.
Acesse a íntegra da Ação Civil Pública aqui.
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Fonte MPF