MPF pede regras rígidas para combater mercado ilegal e proteger saúde pública — MPF-MG de 1º grau

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Consumidor e Ordem Econômica

28 de Janeiro de 2026 às 19h35

Cigarros eletrônicos: MPF pede regras rígidas para combater mercado ilegal e proteger saúde pública

Ação aponta que proibição atual falha em conter o uso, estimula o contrabando e gera gastos bilionários para o SUS

Foto mostra uma pessoa com um vape na mão. A fumaça encobre o rosto


Foto: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública para obrigar a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a estabelecerem um modelo de controle e fiscalização para os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também denominados cigarros eletrônicos ou vaporizadores. O objetivo é substituir a proibição total vigente por um conjunto de regras rigorosas, semelhantes às aplicadas aos cigarros comuns, que permitam ao Estado fiscalizar a fabricação, a venda e a propaganda desses produtos.

Segundo os procuradores da República Cléber Eustáquio Neves e Onésio Soares Amaral, autores da ação, a falta de regulamentação impede o controle sanitário e facilita o acesso de jovens a dispositivos com substâncias desconhecidas, além de sobrecarregar o orçamento da saúde pública.

O órgão pede que a Justiça obrigue a criação de normas que incluam o registro obrigatório dos produtos, limites máximos de nicotina, proibição total de propagandas voltadas ao público infantojuvenil e avisos de saúde claros nas embalagens. Pede ainda que a União e a Anvisa apresentem, em até 90 dias, um relatório detalhado sobre o consumo no Brasil e um cronograma para implementar as novas regras.

Proibição ineficaz – De acordo com a ação, os dispositivos eletrônicos para fumar são ofertados em múltiplas apresentações, sabores e modelos — descartáveis ou reutilizáveis — e, apesar da proibição formal, está presente no mercado nacional clandestino. O MPF destaca que a norma atual não impede o consumo nem o comércio, que ocorre de forma livre em redes sociais, aplicativos de mensagens e ambientes de lazer. A fiscalização atual é considerada insuficiente para acompanhar a rapidez desse mercado, deixando o Estado sem capacidade de proteger grupos vulneráveis, como os adolescentes.

Mercado ilegal e falta de controle sanitário – Para os procuradores, a política de proibição total, instituída pela RDC nº 46/2009 da Anvisa e suas atualizações, empurrou toda a atividade para a ilegalidade, fortalecendo o contrabando nas fronteiras. Sem regras de controle, o consumidor tem acesso apenas a produtos de origem desconhecida e composição incerta. Análises técnicas indicam que esses dispositivos podem conter concentrações elevadas de nicotina, metais pesados (como chumbo, níquel e cromo), além de solventes e aditivos químicos sem qualquer avaliação de segurança.

O MPF aponta ainda que a proibição meramente formal gera uma falsa sensação de segurança. Estudos demonstram que muitos usuários desconhecem a presença de nicotina nos aparelhos que utilizam. Do ponto de vista médico, o uso desses dispositivos está ligado a graves enfermidades pulmonares — como bronquite, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), a denominada “doença do pulmão de pipoca” e a lesão pulmonar associada ao uso de produtos de vaping (Evali) — além de agravos cardiovasculares e dependência química precoce.

Impactos no orçamento e no SUS – Atualmente, o mercado ilegal lucra com a venda dos produtos, enquanto o Sistema Único de Saúde (SUS) arca sozinho com os problemas de saúde causados pelo vício. O órgão ressalta que o tratamento de doenças ligadas ao tabagismo custa bilhões de reais anualmente ao Brasil. Com a regulamentação, o Estado poderia criar impostos específicos para custear tratamentos, exigir que as empresas sejam responsabilizadas pelos danos causados e monitorar com precisão os gastos públicos gerados pelo uso dos dispositivos.

A ação cita literatura acadêmica que reforça a regulamentação como instrumento de política pública racional. Estudos demonstram que a ausência de normas claras tende a levar à subestimação dos riscos, especialmente entre jovens, cujo desenvolvimento neurocognitivo ainda não está concluído. A regulamentação exerce influência direta na percepção de risco, sendo essencial para a orientação do comportamento do consumidor.

Dever Constitucional – Por fim, o MPF sustenta que a saúde é um direito fundamental e que o Estado tem o dever constitucional de controlar substâncias que tragam riscos à vida. Uma proibição apenas “no papel” retira do governo o poder de fiscalizar. Ao estabelecer regras claras, o Estado garante o direito à informação, obrigando as empresas a exporem os perigos reais e a composição química exata de cada dispositivo.

Para o MPF, o modelo usado com sucesso nos cigarros comuns — que inclui tributação elevada, proibição de propaganda e avisos de saúde obrigatórios — é mais eficiente para reduzir o vício do que a proibição total inócua. Segundo Cléber Neves e Onésio Amaral, o tabagismo muda de forma, colocando o jovem no centro de um novo desafio:

“Os dispositivos eletrônicos para fumar se apresentam como produtos tecnológicos e sofisticados, com apelo visual e narrativa de menor risco. Essa construção simbólica reforça a vulnerabilidade do consumidor jovem, que passa a associar o uso a uma alternativa supostamente segura”, escreveram na ação.

Dano moral – O MPF requer também a condenação da União e da Anvisa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 bilhão, em razão da omissão estatal em atualizar as regras, o que resultou em desamparo da população e violação do direito fundamental à segurança sanitária.

Íntegra da Ação Civil Pública nº 6000977-10.2026.4.06.3803

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Fonte MPF