MPF pede que União e Funai atuem para garantir igualdade de direitos territoriais entre indígenas e quilombolas no Pará — Procuradoria da República no Pará

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Comunidades Tradicionais

26 de Junho de 2025 às 16h20

MPF pede que União e Funai atuem para garantir igualdade de direitos territoriais entre indígenas e quilombolas no Pará

Ação busca obrigar a administração pública a conciliar os interesses de comunidades tradicionais em demarcações de territórios sobrepostos

Foto de canoa de madeira que flutua sobre rio cercado por floresta densa. No centro da imagem, em letras brancas, está escrito "Povos e Comunidades Tradicionais".


Arte: Comunicação/MPF sobre foto de FabioMaffei/Canva

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça, na terça-feira (24), com pedido de decisão urgente para obrigar a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a adotarem medidas que protejam a convivência pacífica e a relação histórica entre os povos da Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana e do Território Quilombola de Cachoeira Porteira, ambos localizados em Oriximiná, no Pará.

Segundo o MPF, a ação é uma resposta à “grave e prolongada omissão” da União e da Funai em compatibilizar as políticas fundiárias que envolvem os dois territórios, que possuem uma área de sobreposição. A ação destaca que os indígenas e quilombolas da região mantêm – inclusive nessa área de sobreposição – “redes de ajuda mútua, culturais, familiares, históricas e seculares de interações de coexistência, que remontam pelo menos ao século 19”.

No entanto, a Funai, ao avançar com o processo de demarcação física da terra indígena, tem atuado de forma “compartimentalizada, sectária e não dialógica”, sem reconhecer formalmente a sobreposição com o território quilombola, que foi titulado pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa) em 2018. De acordo com a ação, essa postura da Funai gera “insegurança jurídica” e estimula “disputas territoriais antes inexistentes”.

Premissa equivocada – O MPF aponta que a autarquia indigenista atua sob a premissa de uma suposta precedência dos direitos indígenas sobre os de outras comunidades, o que poderia, no limite, levar à anulação do título quilombola e à remoção forçada da comunidade. Essa interpretação, para o MPF, é equivocada e desconsidera a inexistência de hierarquia entre os direitos territoriais de povos tradicionais garantidos pela Constituição.

A ação descreve a atuação estatal como “esquizofrênica”, “caótica” e “confusa”, por não conciliar os interesses e por promover uma visão de segregação entre os povos. O MPF ressalta que tentou uma solução extrajudicial por meio de uma recomendação expedida em março de 2025, que não obteve resposta da Funai, demonstrando a obstinação do órgão em não dialogar.

Detalhes dos pedidos – Diante do risco de conflitos e da violação de direitos, o MPF pede à Justiça que, em caráter liminar (urgente), determine à União e à Funai que:

• atuem para conciliar os interesses das políticas fundiárias das duas comunidades, preservando sua relação histórica;

• trabalhem sob o pressuposto de que não existe hierarquia ou precedência entre os direitos territoriais indígenas e quilombolas; e

• respeitem o direito de ambas as comunidades de serem informadas e de participarem das decisões administrativas que afetem seus territórios.

Especificamente em relação à Funai, a ação pede que o órgão seja obrigado a reconhecer as formas de organização social e os direitos territoriais da comunidade quilombola, além de garantir sua participação nas decisões sobre a área sobreposta. O MPF argumenta que não há um conflito latente entre os povos, mas sim um conflito gerado pela “falta de comunicação entre as instâncias” do Estado.

 

Ação Civil Pública nº 1013513-10.2025.4.01.3902

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Fonte MPF