Comunidades Tradicionais
26 de Junho de 2025 às 16h20
MPF pede que União e Funai atuem para garantir igualdade de direitos territoriais entre indígenas e quilombolas no Pará
Ação busca obrigar a administração pública a conciliar os interesses de comunidades tradicionais em demarcações de territórios sobrepostos
Arte: Comunicação/MPF sobre foto de FabioMaffei/Canva
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça, na terça-feira (24), com pedido de decisão urgente para obrigar a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a adotarem medidas que protejam a convivência pacífica e a relação histórica entre os povos da Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana e do Território Quilombola de Cachoeira Porteira, ambos localizados em Oriximiná, no Pará.
Segundo o MPF, a ação é uma resposta à “grave e prolongada omissão” da União e da Funai em compatibilizar as políticas fundiárias que envolvem os dois territórios, que possuem uma área de sobreposição. A ação destaca que os indígenas e quilombolas da região mantêm – inclusive nessa área de sobreposição – “redes de ajuda mútua, culturais, familiares, históricas e seculares de interações de coexistência, que remontam pelo menos ao século 19”.
No entanto, a Funai, ao avançar com o processo de demarcação física da terra indígena, tem atuado de forma “compartimentalizada, sectária e não dialógica”, sem reconhecer formalmente a sobreposição com o território quilombola, que foi titulado pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa) em 2018. De acordo com a ação, essa postura da Funai gera “insegurança jurídica” e estimula “disputas territoriais antes inexistentes”.
Premissa equivocada – O MPF aponta que a autarquia indigenista atua sob a premissa de uma suposta precedência dos direitos indígenas sobre os de outras comunidades, o que poderia, no limite, levar à anulação do título quilombola e à remoção forçada da comunidade. Essa interpretação, para o MPF, é equivocada e desconsidera a inexistência de hierarquia entre os direitos territoriais de povos tradicionais garantidos pela Constituição.
A ação descreve a atuação estatal como “esquizofrênica”, “caótica” e “confusa”, por não conciliar os interesses e por promover uma visão de segregação entre os povos. O MPF ressalta que tentou uma solução extrajudicial por meio de uma recomendação expedida em março de 2025, que não obteve resposta da Funai, demonstrando a obstinação do órgão em não dialogar.
Detalhes dos pedidos – Diante do risco de conflitos e da violação de direitos, o MPF pede à Justiça que, em caráter liminar (urgente), determine à União e à Funai que:
• atuem para conciliar os interesses das políticas fundiárias das duas comunidades, preservando sua relação histórica;
• trabalhem sob o pressuposto de que não existe hierarquia ou precedência entre os direitos territoriais indígenas e quilombolas; e
• respeitem o direito de ambas as comunidades de serem informadas e de participarem das decisões administrativas que afetem seus territórios.
Especificamente em relação à Funai, a ação pede que o órgão seja obrigado a reconhecer as formas de organização social e os direitos territoriais da comunidade quilombola, além de garantir sua participação nas decisões sobre a área sobreposta. O MPF argumenta que não há um conflito latente entre os povos, mas sim um conflito gerado pela “falta de comunicação entre as instâncias” do Estado.
Ação Civil Pública nº 1013513-10.2025.4.01.3902
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Atendimento à imprensa em dias úteis: prpa-ascom@mpf.mp.br
Atendimento à imprensa aos finais de semana e feriados WhatsApp (91) 98402-2708
Para envio de representações (denúncias) ao MPF, protocolo de documentos ou acesso a outros serviços aos cidadãos: www.mpf.mp.br/mpfservicos
Mais informações:
mpf.mp.br/pa
twitter.com/MPF_PA
instagram.com/mpf.pa
mpf.mp.br/pa/youtube
instagram.com/mpf_oficial
youtube.com/canalmpf
facebook.com/MPFederal
linkedin.com/company/mpf-oficial
Fonte MPF