MPF pede que Prefeitura de São Paulo considere estudo sobre ruídos em Congonhas para regulamentar ocupação no entorno — Procuradoria da República em São Paulo

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Fiscalização de Atos Administrativos

7 de Agosto de 2024 às 17h2

MPF pede que Prefeitura de São Paulo considere estudo sobre ruídos em Congonhas para regulamentar ocupação no entorno

Levantamento mostra quais usos do solo são compatíveis de acordo com cada faixa de alcance do barulho produzido em pousos e decolagens

Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR) com níveis de ruído no entorno do aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP). Fonte: Infraero


Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR) do entorno do aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP). Fonte: Infraero

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Prefeitura de São Paulo (SP) compatibilize as normas de edificação da capital paulista aos parâmetros definidos em estudos técnicos sobre os ruídos gerados nas atividades do Aeroporto de Congonhas.

Em recente recomendação enviada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), o MPF pede que o órgão leve em conta o Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR) do terminal para ajustar as regras de ocupação do solo nos bairros dos arredores.

Elaborado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), o PEZR de Congonhas integra o processo de renovação do licenciamento ambiental do aeroporto. O estudo já passou por revisão em 2022, devido a alterações em rotas de voos, mas até hoje a Prefeitura não o considerou para a regulamentação das ocupações no entorno do terminal.

O barulho excessivo produzido nas operações de pouso e decolagem é um fator determinante para a definição das finalidades a que se destinam os imóveis próximos ao aeroporto. Áreas com incidência elevada de ruído, por exemplo, devem ter restrições para uso residencial ou prever regras de construção voltadas à redução dos níveis sonoros percebidos no interior das edificações.

O MPF estabeleceu prazo de 20 dias úteis para que a Prefeitura informe as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. Em seguida, a administração municipal terá 30 dias para apresentar as conclusões da análise sobre a relação do PEZR com as regras de ocupação urbana.

 

Íntegra da recomendação

 

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
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Fonte MPF