Consumidor e Ordem Econômica
12 de Janeiro de 2026 às 12h55
MPF pede que operadora Claro resolva pendências de acessibilidade no site da empresa e em serviços de TV por assinatura
Clientes com deficiência visual ainda não contam com recursos de tecnologia assistiva para leitura dos guias de programação

Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a operadora Claro implemente medidas que garantam a plena acessibilidade a pessoas com deficiência visual na página eletrônica da empresa e em serviços de TV por assinatura. Entre as providências exigidas está a inclusão de um leitor de tela integral no guia de programação dos canais oferecidos, permitindo que os clientes confiram em áudio os nomes das atrações, horários, sinopses, classificações indicativas e menus de configuração.
As pendências de acessibilidade nos serviços da Claro são objeto de um inquérito civil em andamento no MPF. Além de sanar os problemas nos pacotes de TV, a empresa terá que corrigir barreiras que dificultam a navegabilidade para pessoas com deficiência em celulares com diferentes sistemas operacionais. A recomendação requer ainda que as atualizações de layout não eliminem os recursos de acessibilidade previamente adotados.
Questionada pelo MPF ao longo do inquérito, a empresa admitiu a existência de falhas e alegou avaliar a possibilidade de modernização das funcionalidades, porém sem estipular um prazo para a efetiva implementação. O MPF destaca que a postura da Claro fere diversas normas e regras. Entre elas estão o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que estabelece a garantia do fornecimento de tecnologias assistivas e a obrigatoriedade da plena acessibilidade em páginas eletrônicas de empresas com sede ou representação comercial no Brasil.
“A persistência dessas barreiras tecnológicas configura uma ‘discriminação por omissão’, uma vez que a recusa em adaptar o Guia de Programação e o site impede que milhões de brasileiros com deficiência visual exerçam, com autonomia, seus direitos fundamentais à informação, à cultura e ao lazer”, alertou o autor da recomendação do MPF, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo José Rubens Plates.
O MPF direciona pedidos também à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pela fiscalização do setor. O Ministério Público Federal requer que a agência reguladora instaure um procedimento para verificar se a Claro está cumprindo o Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA), que prevê, entre outros deveres, a inserção de menus com audiolocução em serviços de TV por assinatura. Por fim, a recomendação pede à Anatel que aplique sanções administrativas à empresa se irregularidades forem comprovadas e cobre das operadoras o fornecimento de aparelhos que contenham recursos de tecnologia assistiva já incorporados.
Recomendações são instrumentos de atuação extrajudicial do MPF para a resolução de pendências na área cível. Caso deixem de acatar os pedidos, os destinatários ficam sujeitos a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.
Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF


