MPF pede que operadora Claro resolva pendências de acessibilidade no site da empresa e em serviços de TV por assinatura — Procuradoria da República em São Paulo

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Consumidor e Ordem Econômica

12 de Janeiro de 2026 às 12h55

MPF pede que operadora Claro resolva pendências de acessibilidade no site da empresa e em serviços de TV por assinatura

Clientes com deficiência visual ainda não contam com recursos de tecnologia assistiva para leitura dos guias de programação

Imagem em detalhe de uma pessoa apontando um controle remoto para uma TV ao fundo desfocada


Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a operadora Claro implemente medidas que garantam a plena acessibilidade a pessoas com deficiência visual na página eletrônica da empresa e em serviços de TV por assinatura. Entre as providências exigidas está a inclusão de um leitor de tela integral no guia de programação dos canais oferecidos, permitindo que os clientes confiram em áudio os nomes das atrações, horários, sinopses, classificações indicativas e menus de configuração.

As pendências de acessibilidade nos serviços da Claro são objeto de um inquérito civil em andamento no MPF. Além de sanar os problemas nos pacotes de TV, a empresa terá que corrigir barreiras que dificultam a navegabilidade para pessoas com deficiência em celulares com diferentes sistemas operacionais. A recomendação requer ainda que as atualizações de layout não eliminem os recursos de acessibilidade previamente adotados.

Questionada pelo MPF ao longo do inquérito, a empresa admitiu a existência de falhas e alegou avaliar a possibilidade de modernização das funcionalidades, porém sem estipular um prazo para a efetiva implementação. O MPF destaca que a postura da Claro fere diversas normas e regras. Entre elas estão o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que estabelece a garantia do fornecimento de tecnologias assistivas e a obrigatoriedade da plena acessibilidade em páginas eletrônicas de empresas com sede ou representação comercial no Brasil.

“A persistência dessas barreiras tecnológicas configura uma ‘discriminação por omissão’, uma vez que a recusa em adaptar o Guia de Programação e o site impede que milhões de brasileiros com deficiência visual exerçam, com autonomia, seus direitos fundamentais à informação, à cultura e ao lazer”, alertou o autor da recomendação do MPF, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo José Rubens Plates.

O MPF direciona pedidos também à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pela fiscalização do setor. O Ministério Público Federal requer que a agência reguladora instaure um procedimento para verificar se a Claro está cumprindo o Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA), que prevê, entre outros deveres, a inserção de menus com audiolocução em serviços de TV por assinatura. Por fim, a recomendação pede à Anatel que aplique sanções administrativas à empresa se irregularidades forem comprovadas e cobre das operadoras o fornecimento de aparelhos que contenham recursos de tecnologia assistiva já incorporados.

Recomendações são instrumentos de atuação extrajudicial do MPF para a resolução de pendências na área cível. Caso deixem de acatar os pedidos, os destinatários ficam sujeitos a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.

Íntegra da recomendação

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
(11) 3269-5469
prsp-ascom@mpf.mp.br

Fonte MPF