Comunidades Tradicionais
9 de Abril de 2025 às 13h10
MPF pede que Justiça ordene oferecimento imediato de transporte público a quilombolas em Itaóca (SP)
Ação civil pública também requer obras emergenciais em estrada que liga comunidade Cangume ao centro da cidade
Município de Itaóca (Foto: Câmara Municipal de Itaóca)
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública para que a prefeitura de Itaóca (SP) disponibilize imediatamente o serviço de transporte público aos moradores do quilombo Cangume, localizado no município. Hoje, os quilombolas não são atendidos pelas linhas locais de ônibus e precisam recorrer a prestadores privados do serviço para acessar o centro da cidade. A viagem de ida e volta chega a custar R$ 70.
A ação também é direcionada à União e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O MPF pede que, além do estabelecimento do transporte público, a Justiça Federal determine o dever dos três réus de realizar obras emergenciais para regularizar as condições de tráfego e segurança na estrada que liga o quilombo ao centro do município. A via, de cascalho e terra batida, encontra-se em condições precárias.
Ao final da tramitação do processo, o MPF requer que a prefeitura, a União e o Incra sejam obrigados a pavimentar a estrada, observando-se as exigências das normas legais de trânsito e meio ambiente. As intervenções devem incluir todos os dispositivos de sinalização e segurança necessários, entre eles placas de limite de velocidade, lombadas e defensas metálicas em eventuais pontos com risco de queda.
O MPF destaca que a omissão dos réus para a resolução dos problemas tem causado graves transtornos à comunidade. O procurador da República André Libonati, autor da ação, chama a atenção para a falta de providências não só da prefeitura, a quem cabe o oferecimento do transporte público regular, mas também do Incra. A autarquia procurou eximir-se de responsabilidades, abriu mão de qualquer atitude para viabilizar soluções e argumentou que o fato de ser apontada como principal partícipe no atendimento de demandas de quilombolas apenas reforçaria a exclusão desses grupos.
“[O Incra] decidiu se manter no campo da completa omissão. Isso sim é postura que gera ‘exclusão’ das comunidades tradicionais, pois decorre de negligência da autarquia que tem por missão tutelar os relevantes interesses sociais dos remanescentes quilombolas, traduzindo-se todo este cenário em atuação, vênias todas, vergonhosa”, rebateu Libonati.
Por fim, o MPF requer que, quando encerrada a tramitação processual, os réus sejam obrigados a pagar R$ 500 mil como indenização pelos danos morais coletivos causados ao quilombo Cangume. O valor deve ser aplicado em projetos e iniciativas que tragam benefícios aos próprios quilombolas.
O número da ação é 5000149-25.2025.4.03.6139. A tramitação pode ser consultada aqui
Leia a íntegra da ação civil pública
Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF