MPF pede que Justiça ordene oferecimento imediato de transporte público a quilombolas em Itaóca (SP) — Procuradoria da República em São Paulo

0
23

Comunidades Tradicionais

9 de Abril de 2025 às 13h10

MPF pede que Justiça ordene oferecimento imediato de transporte público a quilombolas em Itaóca (SP)

Ação civil pública também requer obras emergenciais em estrada que liga comunidade Cangume ao centro da cidade

Foto aérea da cidade de Itaóca, no estado de São Paulo


Município de Itaóca (Foto: Câmara Municipal de Itaóca)

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública para que a prefeitura de Itaóca (SP) disponibilize imediatamente o serviço de transporte público aos moradores do quilombo Cangume, localizado no município. Hoje, os quilombolas não são atendidos pelas linhas locais de ônibus e precisam recorrer a prestadores privados do serviço para acessar o centro da cidade. A viagem de ida e volta chega a custar R$ 70.

A ação também é direcionada à União e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O MPF pede que, além do estabelecimento do transporte público, a Justiça Federal determine o dever dos três réus de realizar obras emergenciais para regularizar as condições de tráfego e segurança na estrada que liga o quilombo ao centro do município. A via, de cascalho e terra batida, encontra-se em condições precárias.

Ao final da tramitação do processo, o MPF requer que a prefeitura, a União e o Incra sejam obrigados a pavimentar a estrada, observando-se as exigências das normas legais de trânsito e meio ambiente. As intervenções devem incluir todos os dispositivos de sinalização e segurança necessários, entre eles placas de limite de velocidade, lombadas e defensas metálicas em eventuais pontos com risco de queda.

O MPF destaca que a omissão dos réus para a resolução dos problemas tem causado graves transtornos à comunidade. O procurador da República André Libonati, autor da ação, chama a atenção para a falta de providências não só da prefeitura, a quem cabe o oferecimento do transporte público regular, mas também do Incra. A autarquia procurou eximir-se de responsabilidades, abriu mão de qualquer atitude para viabilizar soluções e argumentou que o fato de ser apontada como principal partícipe no atendimento de demandas de quilombolas apenas reforçaria a exclusão desses grupos.

“[O Incra] decidiu se manter no campo da completa omissão. Isso sim é postura que gera ‘exclusão’ das comunidades tradicionais, pois decorre de negligência da autarquia que tem por missão tutelar os relevantes interesses sociais dos remanescentes quilombolas, traduzindo-se todo este cenário em atuação, vênias todas, vergonhosa”, rebateu Libonati.

Por fim, o MPF requer que, quando encerrada a tramitação processual, os réus sejam obrigados a pagar R$ 500 mil como indenização pelos danos morais coletivos causados ao quilombo Cangume. O valor deve ser aplicado em projetos e iniciativas que tragam benefícios aos próprios quilombolas.

O número da ação é 5000149-25.2025.4.03.6139. A tramitação pode ser consultada aqui 

Leia a íntegra da ação civil pública

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
(11) 3269-5469
prsp-ascom@mpf.mp.br

Fonte MPF