MPF pede que empresário seja multado por intimidar banhistas na praia — Procuradoria da República no Espírito Santo

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Meio Ambiente

23 de Janeiro de 2025 às 17h14

Ilha da Baleia: MPF pede que empresário seja multado por intimidar banhistas na praia

Homem que vive na ilha já foi proibido pela Justiça de impedir o acesso livre, a circulação e o uso da praia por banhistas

Arte mostra, ao fundo, foto de paisagem espuma do mar e areia da praia, e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras marrons.


Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu que um empresário seja multado em R$ 10 mil por descumprir ordem judicial e intimidar banhistas na praia da Ilha da Baleia, também conhecida como Ilha da Xuxa, localizada próxima ao Farol de Santa Luzia, em Vila Velha (ES).

Em ação civil pública movida pelo MPF contra o empresário, que vive na ilha, a Justiça já havia determinado que ele parasse de usar fogueiras, boias ou cães para impedir ou, de alguma forma, desencorajar banhistas a utilizarem a praia da Ilha da Baleia.

Porém, apesar da determinação, o MPF recebeu informações de que o ocupante da ilha continua a intimidar banhistas. No fim de 2024, uma família relatou que foi abordada por um “segurança” da ilha enquanto adolescentes jogavam vôlei na areia. Eles foram informados que não poderiam praticar esportes naquela praia porque o dono não permitia. Segundo o relato, o segurança ainda teria ameaçado soltar os cachorros, o que assustou a família.

Imagens anexadas à representação demonstram também que o empresário afixou uma placa na areia afirmando ser proibida a prática de qualquer esporte na praia, fazer churrasco, jogar lixo e a presença de animais de estimação. Outra placa informa da suposta proibição de atracar a menos de 200 metros da praia.

Diante dos fatos, o MPF pediu que seja aplicada a multa de R$ 10 mil, prevista na sentença, e a ampliação do valor para R$ 20 mil no caso de novo descumprimento da ordem judicial. O órgão requer ainda que seja determinado ao réu que retire as placas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

No pedido, o MPF ressalta que o empresário pode fazer a segurança pessoal e de sua residência, mas não pode exercer “poder de polícia” na praia contra pessoas que ele considera potenciais infratores.

Processo: 5026757-14.2022.4.02.5001

Fonte MPF