MPF pede que banca forneça acesso de candidatos a laudos de deficiência — Procuradoria da República em São Paulo

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Direitos do Cidadão

8 de Janeiro de 2026 às 16h50

Concurso da Justiça Eleitoral: MPF pede que banca forneça acesso de candidatos a laudos de deficiência

Cebraspe limitou disponibilização de avaliações biopsicossociais referentes a inscritos para vagas reservadas no certame

Foto mostra detalhe de uma mão com um lápis sobre folha de prova objetiva de concurso; algumas alternativas da folha estão marcadas


Foto: Canva.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a banca organizadora do Concurso Público Nacional da Justiça Eleitoral forneça, sempre que solicitado, o acesso de candidatos às avaliações biopsicossociais de deficiência elaboradas durante o processo seletivo. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) limitou a disponibilização dos pareceres apenas ao período previsto para a interposição de recursos, o que contraria a legislação e fere os direitos garantidos a essas pessoas.

A avaliação biopsicossocial compôs uma das etapas do certame para quem concorria às vagas reservadas a pessoas com deficiência. O procedimento, realizado por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, teve o objetivo de validar a condição física ou mental alegada no momento da inscrição. O assunto chegou ao MPF após dois candidatos relatarem possíveis irregularidades na eliminação nessa fase e a negativa da banca em fornecer a íntegra dos pareceres fora do prazo recursal.

Questionado pelo MPF, o Cebraspe alegou que a avaliação desses candidatos concluiu pela ausência de limitações significativas para o exercício das atividades inerentes aos cargos em disputa. Ao justificar a restrição de acesso aos pareceres, a banca evocou o trecho do edital do concurso, lançado em 2024, que previa a disponibilização dos laudos somente durante o período estabelecido para que os inscritos pudessem contestá-los.

O MPF destaca que a postura do Cebraspe desrespeita não só a Constituição, mas também normas como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que asseguram aos cidadãos o direito de acesso a dados pessoais a qualquer tempo. O Ministério Público Federal lembra, ainda, que as avaliações biopsicossociais têm natureza de prontuário médico-pericial e, por isso, pertencem aos próprios avaliados e devem ser fornecidas sempre que eles as solicitarem, conforme regras do Conselho Federal de Medicina (CFM).

“A limitação temporal do acesso a dados pessoais sensíveis (como é o laudo biopsicossocial) não possui amparo legal e obstaculiza o exercício do direito constitucional de petição e de acesso ao Poder Judiciário, configurando cerceamento de defesa”, ressaltou o autor da recomendação, José Rubens Plates, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo.

Além do fornecimento das íntegras de avaliações biopsicossociais aos inscritos no concurso da Justiça Eleitoral, o MPF quer que o Cebraspe faça a adequação de editais futuros para garantir o acesso irrestrito e atemporal aos documentos pelos candidatos que disputarem vagas destinadas a pessoas com deficiência. Por fim, o MPF recomenda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na condição de promotor do certame, fiscalize a adoção das medidas requeridas à banca, tanto no processo seletivo aberto em 2024 quanto nos próximos a serem realizados.

Recomendações são instrumentos de atuação extrajudicial do MPF para a resolução de pendências na área cível. Caso deixem de acatar os pedidos, os destinatários ficam sujeitos a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.

 

Leia a íntegra da recomendação do MPF

 

Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF