MPF pede providências para que comunidades de Barão de Antonina (SP) tenham acesso a esporte e lazer — Procuradoria da República em São Paulo

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Indígenas

1 de Abril de 2025 às 16h40

Abril Indígena: MPF pede providências para que comunidades de Barão de Antonina (SP) tenham acesso a esporte e lazer

Ação civil pública quer que Justiça imponha medidas para implantação de espaços e equipamentos em três aldeias situadas no município

Foto mostra parquinhos de metal instalados em um campo de areia


Foto: Agência Brasília

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para a instalação de estruturas de esporte e lazer em três aldeias localizadas em Barão de Antonina (SP). A União, a Fundação Nacional dos Povos indígenas (Funai), a prefeitura do município e o governo do Estado de São Paulo são réus no processo. Os pedidos se referem às comunidades Pyhau, Txondaro Tekoa Mbae e Karugwá, que reúnem quase 200 moradores.

O MPF quer que a Justiça Federal determine à União, à Funai e à administração municipal que iniciem, em até 30 dias, estudos técnicos e outras medidas necessárias para que as estruturas sejam disponibilizadas aos indígenas. Em cada uma das aldeias, as providências devem contemplar, no mínimo, a instalação de uma academia ao ar livre e um parquinho com balanço, escorregador, gangorra e outros brinquedos, todos feitos de ferro.

Ao governo paulista, o MPF pede que a Justiça ordene medidas para a construção de quadras poliesportivas cobertas, com arquibancada e vestiários, nas escolas estaduais das aldeias Pyhau e Txondaro Tekoa Mbae. O pedido relacionado ao espaço esportivo na aldeia Karugwá já havia sido formulado em outra ação civil pública para a reforma imediata da unidade estadual de ensino que funciona na comunidade. 

O MPF destaca que a falta de espaços e equipamentos de esporte e lazer prejudicam a saúde dos indígenas. Ao final da tramitação do processo judicial, o Ministério Público requer que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, decorrentes das omissões que mantêm os moradores das aldeias privados da prática de atividades relacionadas ao bem-estar e à socialização.

Questionada ao longo da apuração, a Funai limitou-se a responder de forma vaga e genérica e tentou se eximir da responsabilidade pela situação precária das aldeias. Já a prefeitura de Barão de Antonina sequer enviou os esclarecimentos que o MPF requisitou sobre as comunidades Pyhau e Txondaro Tekoa Mbae.

Em relação à aldeia Karugwá, a administração municipal indicou a recusa em providenciar as medidas necessárias por considerar que o território indígena não pertence ao município, o que, segundo os gestores, impediria a obtenção de recursos e a execução das obras. Porém, o MPF destaca que as aldeias são unidades territoriais análogas a bairros e distritos de qualquer cidade, devendo receber a infraestrutura que o poder público local garante aos demais moradores.

O procurador da República André Libonati, autor da ação do MPF, ressalta que o descaso dos réus com o direito dos indígenas ao lazer e ao esporte representa uma afronta ao princípio da isonomia e configura conduta racista. “O tratamento dado aos indígenas neste caso, quanto ao acesso a tais direitos sociais, é até mais penoso que o reconhecido aos reclusos do sistema prisional, conforme jurisprudência do STF que reconhece o dever do Estado em fornecer estrutura de lazer e esporte nos presídios”, acrescentou.

O número da ação civil pública é 5000122-42.2025.4.03.6139. A tramitação pode ser consultada aqui 

Leia a íntegra da ação civil pública

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
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prsp-ascom@mpf.mp.br

Fonte MPF