Fiscalização de Atos Administrativos
16 de Janeiro de 2026 às 16h30
MPF pede padronização de laudos de exames do coração no Hospital de Clínicas de Uberlândia (MG)
Ação busca garantir que exames indiquem o percentual exato de obstrução das artérias para orientar o tratamento dos pacientes

Foto ilustrativa: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar (decisão provisória), para que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) padronizem a elaboração de laudos de exames cardiológicos invasivos no Hospital de Clínicas (HC-UFU). A medida visa corrigir falhas na comunicação de informações médicas essenciais e garantir que os resultados descrevam com precisão o nível de entupimento das artérias dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é evitar riscos à segurança de quem aguarda diagnóstico e assegurar que o tratamento escolhido seja o mais adequado para cada caso.
Entre os principais pedidos, o MPF solicita que a Justiça determine a criação de uma norma interna, em até 15 dias, que obrigue a inclusão da estimativa numérica da obstrução nos laudos de procedimentos como o cateterismo e a classificação da gravidade da lesão. Essa regra deve ser aplicada a todas as artérias do corpo que necessitem de avaliação e o médico descreverá se o entupimento é inferior a 50% (o que caracteriza uma lesão leve), entre 50% e 69% (lesão moderada), entra 70% e 89% ou acima de 50% no tronco da coronária esquerda (lesão grave) ou se atinge níveis superiores a 90% (lesão gravíssima ou crítica). Além de constar no documento oficial, esses dados precisam ser registrados no prontuário e comunicados formalmente ao paciente e aos seus familiares.
Problema em laudo de paciente do SUS – A investigação que motivou a ação teve início a partir de um caso concreto de um paciente do SUS na unidade. O exame realizado identificou problemas coronários importantes, mas o resultado final foi entregue com uma descrição genérica, sem informar o percentual exato de obstrução. O MPF constatou que o hospital não possui um protocolo interno que obrigue a utilização de termos padronizados, deixando o preenchimento apenas ao critério individual de cada profissional, o que pode gerar informações imprecisas e atrasar o socorro adequado.
O detalhamento é fundamental porque o percentual de gordura ou entupimento define a conduta médica: em casos abaixo de 50%, o tratamento costuma ser com tratamento clínico: mudança de hábitos e uso de medicamentos. Bloqueios maiores podem exigir cirurgia ou angioplastia (tratamento menos invasivo que pode ou não ter o implante de stent). A definição do grau de lesão é extremamente importante para a abordagem terapêutica, envolvendo especialidades como a hemodinâmica e a cirurgia cardiovascular.
Outro ponto importante para se colocar no laudo a quantificação, em números, e a gravidade da lesão do estreitamento das artérias, é o fato de que os tratamentos menos invasivo e a cirurgia são opostos. Para o primeiro, é necessário tratamento com medicamentos que dificultam a coagulação sanguínea Já no caso de uma cirurgia, é recomendado que o paciente não tome medicamentos como AAS ou Clopidogrel, uma vez que, por dificultarem a coagulação, impedem a realização da cirurgia. Daí porque a falta de informações corretas e precisas no laudo podem colocar em risco a integridade física do paciente.
Autonomia médica preservada – O MPF destaca também que o pedido não interfere na autonomia dos médicos para avaliar seus pacientes ou decidir sobre a conduta clínica. A ação foca na organização administrativa e na qualidade do registro das informações. Padronizar o conteúdo mínimo dos laudos é uma forma de apoiar o exercício da medicina, assegurando que o histórico do paciente seja compreensível para todos os profissionais envolvidos na rede de assistência.
Segundo o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, a precisão documental é parte essencial do direito à saúde. “A clareza e a exatidão dos laudos de exames cardiológicos invasivos não são mera formalidade documental, mas essenciais para a efetividade do cuidado, para a para a segurança do paciente e para a boa gestão do serviço público de saúde”, afirma. A ação pede ainda que o hospital mantenha essas diretrizes de forma permanente em sua rotina de atendimento.
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Fonte MPF


