Meio Ambiente
13 de Agosto de 2024 às 17h20
MPF pede novamente que Justiça suspensa corrida da Stock Car em Belo Horizonte
Petição aponta que os próprios organizadores demonstraram a insuficiência da barreira acústica construída para mitigar danos causados pelos treinos e corrida
ImImagens 2024 Google, Imagens Airbus, CNES/Aibus, Maxar Technologies, Dados do mapa 2024 Google
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou novo pedido de tutela de urgência pedindo a suspensão da realização da corrida automobilística da Stock Car, programada para os dias 14 a 18 de agosto, em Belo Horizonte, por descumprimento da legislação municipal sobre poluição sonora. Os estudos apresentados pelos organizadores do evento sobre barreira acústica foram considerados insuficientes para mitigar os impactos sobre animais atendidos, projetos de pesquisa e serviços prestados pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Também foi pedido que os organizadores não realizem treinos com os carros de corrida antes da implementação integral das medidas de mitigação acústica, tendo em vista o dano sonoro causado aos animais. Na última quarta-feira (7) a equipe profissional do Hospital Veterinário da UFMG reportou que foram surpreendidos com intensos ruídos causados por treino não avisado previamente.
O MPF explica, na petição, que a poluição sonora causada pelo evento da Stock Car causará enormes impactos sobre os animais em tratamento no hospital veterinário e nos animais utilizados para pesquisas científicas nos biotérios.
De acordo com a petição, a criação dos animais para finalidades científicas é regulada por comitês de ética de pesquisa animal, além de parametrizada pelas agências de fomento na garantia de padronização dos estudos e, além das inúmeras alterações fisiológicas, o estresse sensorial causado pelos ruídos pode causar agitação aguda, traumas e contusões que podem conduzir os animais até mesmo à morte.
Impacto – O novo pedido é reforçado pelo fato de que a proposta de instalação das cortinas acústicas apresentada pelos organizadores demonstra que a corrida causará impacto sonoro acima do permitido pela legislação municipal em todas as estruturas biologicamente sensíveis da UFMG.
No hospital veterinário, por exemplo, o impacto será de 73,6 dB, enquanto o máximo legal é de 55 dB (art. 04º, §6º, inciso I da Lei Municipal 9.505/2008). Ainda que considerada a imposição de fechamento das janelas, o impacto será de 65,8 dB, muito superior ao limite legal. No biotério de cães, o impacto será de 77,3 dB, enquanto o máximo legal é de 70 dB; no biotério de macacos, o impacto de 76,7 dB, sendo o máximo legal de 70 dB; e, no biotério central, o impacto será de 74,1, quando o máximo legal é de 70 dB.
O MPF também aponta que, conforme manifestação do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea), o estudo apresentado pelos organizadores foi elaborado por profissional que não possui qualificação que autorize a atuação. Além disso, a proposta não segue a Resolução Confea nº 313, de 26 de setembro de 1986.
Irregularidade apontada pela PBH – A própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte manifestou-se dizendo que o plano de mitigação de ruídos da Stock Car não prevê o monitoramento da corrida, mas tão somente dos eventos musicais que ocorrerão na esplanada.
Para o MPF, “A manobra é evidente no sentido de se evitar que reste comprovado o dano ambiental que será causado por ocasião da corrida, conforme exaustivamente alertado ao juízo, no curso da presente ação. De acordo com o planejado pelos requeridos, pretende-se monitorar apenas os ruídos resultantes dos eventos musicais, e em pontos de recepção muito distantes da pista. Nenhum ponto de monitoramento destina-se à avaliação do principal ruído causado: a corrida automobilística com cerca de 30 carros em alta velocidade”.
Início dos treinos – Na última quarta-feira (7), os organizadores, sem qualquer aviso e antes mesmo da instalação das barreiras acústicas, realizaram eventos de teste no circuito que, segundo profissionais do Hospital Veterinário da UFMG, causaram impactos nos animais internados ou em atendimento ambulatorial. Foram verificadas alterações nos comportamentos dos pacientes em razão dos ruídos, mesmo quando causados por apenas um veículo em baixa velocidade.
A exposição sonora, ocorrida no período noturno, turno em que a legislação sobre a poluição sonora é ainda mais restritiva, durou cerca de 20 minutos, mas foi suficiente para causar alterações comportamentais nos animais em atendimento, como intensa agitação e taquicardia,
A petição lembra que os treinos oficiais e corridas contarão com cerca de 30 carros em altíssima velocidade, de modo que os ruídos serão multiplicados. Nesse sentido deve-se destacar que a audição nos animais é significativamente mais aguçada do que a dos seres humanos.
Ação Civil Pública nº 6032071-53.2024.4.06.3800
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Fonte MPF