MPF pede na Justiça reestruturação da saúde indígena no norte de Santa Catarina — Procuradoria da República em Santa Catarina

0
17

Indígenas

13 de Outubro de 2025 às 14h31

MPF pede na Justiça reestruturação da saúde indígena no norte de Santa Catarina

Medida busca garantir o serviço essencial para as comunidades atendida no Polo Base de Araquari (SC)

Foto mostra procurador da República em reunião com indígenas e Funai


MPF se reúne com indígenas Foto: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública com pedido de antecipação de tutela (liminar), na Vara Federal de Joinville (SC), para que a União reestruture, em caráter de urgência, a assistência básica de saúde prestada aos povos indígenas da região. A  medida busca garantir o serviço essencial para as comunidades das etnias Mbya Guarani e Deni atendidas pelo Pólo Base de Araquari, que abrange cinco municípios do litoral norte catarinense.

Após a instauração de inquéritos civis, o MPF identificou falhas graves de gestão e a insuficiência crônica de recursos, que impactam diretamente a política pública de saúde indígena, sendo a falta de profissionais e veículos um problema persistente.

Em visita realizada no mês setembro deste ano, foi constatada a existência de unidades básicas de saúde fechadas ou em péssimas condições. Durante a visita  foi presenciada a realização de atendimento médico a uma gestante em um espaço aberto, no centro comunitário, na Aldeia Pindoty. Em outras comunidades, há relatos de que os atendimentos são feitos em escolas ou casas de cultura, sem qualquer privacidade.

Falta de pessoal e insumos – Na ação, o MPF aponta que o Polo Base de Araquari, que atende 13 comunidades indígenas, opera com apenas duas equipes de saúde, quando o ideal seria, no mínimo, três. A ausência de um farmacêutico, por exemplo, levou à interdição da farmácia do polo pela vigilância sanitária e impacta diretamente a vida de aproximadamente 35 pacientes que necessitam de medicação controlada. O polo possui apenas quatro veículos para todas as atividades (clínica, odontologia, saneamento, gestão, emergências e medicina tradicional) e essa insuficiência leva ao reagendamento de exames e consultas e compromete o atendimento.

A investigação revelou, ainda, que as contratações foram paralisadas por determinação do nível central da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) desde 2019. Questionado, o Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) informou que novas vagas dependem de um novo chamamento público, sem data ou previsão para acontecer. Para agravar o quadro, há um vácuo de gestão, com o Polo Base operando sem um chefe desde o início do ano.

O MPF argumenta que a União tem utilizado a falta de demarcação definitiva de terras indígenas como uma desculpa para não fornecer serviços básicos de saúde e saneamento. Isso cria uma situação de dupla vitimização: o Estado, que já falha em seu dever constitucional de demarcar as terras, usa essa mesma falha para negar outro direito fundamental, o da saúde.

O procurador da República Antonio Augusto Teixeira Diniz requereu a concessão de medida liminar para que a Sesai e os Dseis Litoral Sul e/ou Interior Sul tomem medidas urgentes para a regularização completa do transporte de pacientes indígenas e de profissionais de saúde junto às terras indígenas da região de Joinville.

Além disso, a União deverá apresentar, no prazo de 60 dias,  um cronograma para aprimorar o planejamento da saúde indígena, que contemple: a elaboração de um diagnóstico completo do território indígena e da população assistida, incorporando perfil epidemiológico, dados demográficos, geográficos e aspectos étnicos e socioculturais; a identificação de prioridades de acordo com esse diagnóstico e o redimensionamento do quadro de profissionais de saúde, identificando as fragilidades para composição das equipes multidisciplinares de saúde indígena, a fim de incrementar profissionais nas regiões e áreas prioritárias.

Por fim, a ação busca que a Sesai inicie e conclua a reestruturação da assistência básica de saúde prestada aos povos indígenas presentes na Subseção Judiciária de Joinville no prazo máximo de quatro meses, seguindo os critérios de diagnóstico e planejamento citados.

ACP nº 5015109-71.2025.4.04.7201

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410
Atendimento à imprensa: (48) 2107-2466 e 98848-1506
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/sc
Twitter: @MPF_SC

Fonte MPF