Direitos do Cidadão
9 de Maio de 2025 às 19h2
MPF pede na Justiça a inclusão no auxílio reconstrução de mais vítimas da enchente de 2024 no RS
O fim do cadastramento foi antecipado em quatro dias, contrariando prazo oficial estabelecido pelo MIDR
Foto: Bruno Peres|Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de urgência, para que seja determinado à União que inclua, como beneficiários do auxílio reconstrução, todas as famílias que efetuaram a devida habilitação no sistema federal entre os dias 11 e 15 de setembro de 2024. O auxílio foi concedido pelo governo federal às vítimas da enchente de 2024 no Rio Grande do Sul. No entanto, o cadastramento dos beneficiários foi encerrado antes do prazo fixado em portaria do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR).
De acordo com o procurador da República Fabiano de Moraes, autor da ação proposta na Justiça Federal, a criação do denominado “auxílio reconstrução”, por meio da Medida Provisória nº 1.219, de 15 de maio de 2024, passou por diversas regulamentações ao longo do tempo. Entre elas, destaca-se a Portaria MIDR nº 3.001, de 30 de agosto de 2024, que estabeleceu o dia 15 de setembro do mesmo ano como data-limite para cadastro da população atingida para recebimento do auxílio federal.
Entretanto, o procurador ressalta que “a União, de modo manifestamente arbitrário e sem qualquer fundamentação legal, utilizou como data-limite para cadastramento dos atingidos elegíveis ao recebimento do auxílio o dia 11 de setembro” ao invés da data de 15 de setembro, conforme estabeleceu a portaria do MIDR.
Com isso, informa a ação do MPF, dos 13.673 requerimentos com data de cadastro entre os dias 11 e 15 de setembro de 2024, 9.566 foram indevidamente negados pela União sob a justificativa de que haviam sido realizados fora do prazo. “Importante ressaltar que 154 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul enviaram cadastros novos entre as datas mencionadas, evidenciando o entendimento generalizado quanto à data-limite oficialmente publicada”, registra o MPF.
Pedidos – O MPF requer que a União, por meio de determinação judicial ou a partir de uma audiência prévia de conciliação, proceda à análise dos 13.673 requerimentos de auxílio reconstrução cadastrados no RS entre os dias 11 e 15 de setembro de 2024 pelos afetados pela catástrofe climática, com os mesmos critérios materiais de avaliação utilizados para os cadastros realizados até 11 de setembro.
Além disso, que a Justiça determine à União que disponibilize, no prazo máximo de 30 dias, o pagamento do valor integral do auxílio reconstrução a todos os requerentes que preencherem os requisitos estabelecidos na regulamentação aplicável, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por requerimento não analisado, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos.
Auxílio – Estabelecido como medida emergencial de assistência humanitária, o chamado auxílio reconstrução contempla o apoio financeiro consistente no pagamento de parcela única no valor de R$ 5,1 mil às famílias comprovadamente desalojadas ou desabrigadas pela catástrofe climática que atingiu o Rio Grande do Sul em 2024.
Ação Civil Pública nº 502472145-2025.4.04.7100/RS
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Fonte MPF