Meio Ambiente
1 de Dezembro de 2025 às 14h30
MPF pede medidas emergenciais para cessar poluição do Rio Monte Alegre em Chapecó (SC)
Descarte de efluentes afeta terra indígena e assentamento rural; ação exige consulta prévia aos Kaingang e indenização de quase R$ 15 mi

Foto: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de medidas emergenciais para cessar a poluição do Rio Monte Alegre, afluente do Rio Uruguai, em Chapecó (SC), causada pelo descarte irregular de efluentes da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Industriais e Comerciais de Chapecó (Cetric). A contaminação atinge diretamente a Terra Indígena Aldeia Kondá, da etnia Kaingang, e o Projeto de Assentamento Dom José Gomes.
A ação, de autoria do procurador da República Antonio Augusto Teixeira Diniz, pede que a Justiça determine à Cetric, no prazo máximo de 30 dias, a adoção de medidas para interromper o descarte irregular e iniciar a remoção dos poluentes depositados na vegetação às margens do rio. A empresa deverá comprovar o cumprimento por meio de relatórios fotográficos e análises bioquímicas da qualidade da água. A Polícia Militar Ambiental já havia determinado, em novembro de 2024, o embargo do lançamento de resíduos sólidos e líquidos pela empresa, proibição que vem sendo descumprida pela Cetric.
Contaminação comprovada – Análises laboratoriais realizadas pela Polícia Militar Ambiental em setembro de 2024 constataram níveis de poluição muito acima dos limites legais. A Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) estava 456% acima do permitido, o fósforo apresentou aumento de 1.740% entre os pontos a montante e a jusante do empreendimento e os coliformes termotolerantes atingiram 54.000 UFC/100ml — quando o limite máximo é de 1.000 UFC/100ml. Segundo o relatório de fiscalização, esse nível de contaminação é potencialmente perigoso para a vida humana, animal e das comunidades aquáticas.
Impactos nas comunidades – Diligências realizadas por servidores do MPF na terra indígena e no assentamento, em novembro e dezembro de 2024, constataram os efeitos da poluição. O cacique da Aldeia Kondá, Efésio Siqueira, relatou que a pesca só é possível na foz do rio e que a comunidade deixou de utilizá-lo para banho há anos, em razão do odor forte e da água ‘engordurada’.
A reclamação sobre o odor é generalizada tanto na terra indígena quanto nos bairros ao sul de Chapecó. Segundo o relatório da diligência, um dos cursos d’água que atravessa o imóvel da Cetric desemboca no Rio Monte Alegre com coloração amarelada, espuma e odor intenso de produto químico.
No Assentamento Dom José Gomes, que faz divisa com a terra indígena, moradores também relataram poluição do ar e receio de que a produção orgânica seja afetada.
Licenciamento e consulta prévia – O MPF requer, na ação, que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) instaure, em até 30 dias, procedimento para regularização do componente indígena no licenciamento ambiental da Cetric. O órgão deverá oficiar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para emissão de termo de referência específico e promover a consulta prévia à comunidade da Aldeia Kondá. A Cetric terá 180 dias, após a emissão do termo de referência, para elaborar e apresentar o componente indígena do estudo de impacto ambiental.
A ação também pede que seja incluída como condicionante do licenciamento o monitoramento mensal do Rio Monte Alegre em quatro pontos: a montante do empreendimento, no trecho que margeia o assentamento, no trecho que margeia a terra indígena e na foz do rio.
Na ação, o MPF aponta que, em 2022, a Funai já havia comunicado o IMA sobre os prejuízos ambientais causados à terra indígena e solicitado providências, sem que o órgão adotasse medidas repressivas ou preventivas.
Indenização e garantia – O MPF pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos: R$ 13,5 milhões para a Cetric, R$ 1,35 milhão para o IMA e R$ 135 mil para a responsável técnica da empresa à época dos fatos. Metade dos valores deve ser destinada a ações de proteção ambiental na região de Chapecó, incluindo projetos no assentamento Dom José Gomes; a outra metade, à elaboração do Plano de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA) da Terra Indígena Aldeia Kondá.
Para garantir a efetividade de eventual condenação, o MPF requer ainda que a Cetric preste garantia no valor de R$ 13,5 milhões, mediante constituição de fundo garantidor, contratação de seguro garantia ou oferecimento de caução real, sob pena de arresto de bens.
As investigações apuraram que, em 2018, a Cetric já havia pagado R$ 1,3 milhão em acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público de Santa Catarina pela prática do crime de poluição.
Ação Civil Pública nº 5015856-18.2025.4.04.7202
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Fonte MPF
