Improbidade Administrativa
2 de Dezembro de 2024 às 16h9
MPF pede julgamento prioritário de cerca de 2 mil processos de improbidade da 1ª Região que podem prescrever em 2025
Levantamento foi entregue ao TRF1 no último dia 29 de novembro
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) analisou mais de 8 mil processos de improbidade administrativa vinculados ao acervo da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) para rastrear aqueles com possibilidade de prescrição em 2025. O trabalho resultou numa listagem com 1.971 processos com prescrição no próximo ano, encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no último dia 29 de novembro, para que o órgão possa agir com prioridade e evitar a prescrição dos casos.
A iniciativa foi proposta pelo procurador-chefe regional da PRR1, José Robalinho Cavalcanti, e pela coordenadora do Núcleo de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Nidcin), Ana Paula Mantovani Siqueira, com a colaboração dos 18 procuradores regionais que atuam com a temática de improbidade administrativa e da Subsecretaria Jurídica e de Documentação da Procuradoria.
A ação preventiva do MPF considera as mudanças na Nova Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021). Segundo a lei, o prazo de prescrição é reduzido para quatro anos após o ajuizamento da ação. Dessa forma, se os processos não forem julgados até outubro de 2025, haverá a prescrição intercorrente da ação, que é quando a prescrição acontece no decorrer do processo judicial.
Os 1.971 processos com risco de prescrição serão julgados pelas 3ª, 4ª e 10ª Turmas do Tribunal. Além de casos de improbidade, a relação inclui ações de ressarcimento de dano ao erário que originalmente tramitaram como ações de improbidade administrativa.
Entrega do levantamento – A Chefia da PRR1 realizou reunião, no dia 29 de novembro, com o presidente do Tribunal, desembargador federal João Batista Moreira, para a entrega do levantamento. A listagem também foi encaminhada aos presidentes das turmas do TRF1 em que os casos serão julgados.
“O Ministério Público Federal colocou-se à disposição para o que for necessário da atuação do órgão, bem como solicitou ao Tribunal a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para julgamento prioritário dos processos com risco de prescrição”, ressaltou José Robalinho Cavalcanti.
Fonte MPF