MPF pede informações ao TCU sobre implementação de Auditoria do SUS — Procuradoria da República em Pernambuco

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Fiscalização de Atos Administrativos

28 de Maio de 2024 às 15h15

MPF pede informações ao TCU sobre implementação de Auditoria do SUS

Objetivo da estruturação é o cumprimento da Lei Complementar nº 141/2012

imagem com fundo roxo e a inscrição, em brando: fiscalização de atos administrativos.


Imagem: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou pedido de informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) para verificar possível acompanhamento e monitoramento, pela Corte de Contas, da estruturação do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) na implementação do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (AudSUS), previsto na Lei Complementar nº 141/2012. A lei dispõe sobre critérios e valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, entre outras providências.

O ofício, assinado pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, contextualiza a atuação do MPF com recomendações que têm como escopo concretizar e implementar o Sistema Nacional de Auditoria do SUS, especialmente após a criação das transferências especiais previstas no art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como “emendas pix”, cuja execução orçamentária tem ocorrido sem qualquer transparência, agravando problemas relacionados à prática de ilícitos envolvendo recursos do SUS, que são investigados no bojo de diversas operações deflagradas pelo MPF. O encaminhamento ao TCU foi feito por intermédio da Procuradoria-Geral da República.

As recomendações foram enviadas pelo MPF a quatro ministérios para a adoção de medidas com o objetivo de garantir transparência, rastreabilidade, comparabilidade e controle dos recursos federais transferidos aos entes subnacionais para aplicação na área de saúde. “Muitos desvios poderiam ter sido evitados ou mitigados se o Denasus fosse devidamente estruturado para uma atuação preventiva, permanente e pedagógica nos gastos dos recursos federais em saúde. Como o TCU já reconheceu em seus julgados, há uma omissão da União na fiscalização e monitoramento desses recursos”, destaca Silvia Regina. No ofício, a procuradora também questiona quais serão as medidas adotadas pelo TCU diante dessa omissão, bem como se a estruturação da AudSUS será considerada na análise da prestação de contas da Presidência da República.

O MPF reforça que esses problemas comprometem o planejamento da Política Nacional de Saúde, uma vez que a Lei Complementar nº 141/2012 estabelece que o rateio dos recursos da União vinculados a ações e serviços públicos de saúde deveria observar as necessidades da população, as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e de capacidade de oferta de ações e de serviços, bem como o disposto na Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde).

A procuradora da República frisa que a estruturação do Denasus com efetivo de pessoal não exigiria necessariamente nova despesa, podendo ser realizada por meio da alteração de decreto presidencial que estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Saúde, uma vez que é expressivo o número de cargos vagos vinculados à pasta (37.753).

O Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, previsto no art. 197 da Constituição Federal, foi criado pela Lei Federal nº 8689/93, com atribuições voltadas à avaliação técnico científica, contábil, financeira e patrimonial do SUS, realizadas de forma descentralizada. No entanto, a omissão do Poder Executivo em dar cumprimento às decisões do TCU e às recomendações do MPF levou à inclusão da precariedade do quadro de pessoal da AudSUS na Lista de Alto Risco-LAR que a Corte de Contas elaborou e publicou em 2022 para planejar suas ações de controle externo.

O Denasus, por sua vez, é um órgão de assistência direta e imediata ao Ministério da Saúde, responsável pela auditoria interna do SUS, mediante avaliação das políticas públicas de saúde e a aplicação dos recursos federais executados no âmbito do SUS, tendo suas competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, sendo também órgão central do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de
1995).

MGI – Na semana passada, após participação do MPF em audiência pública na Câmara dos Deputados, o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) informou que iniciou as análises e tratativas para a estruturação de uma carreira de auditoria específica para o SUS. De acordo com documentos enviados ao MPF após pedido de informação, duas secretarias do MGI analisam a demanda de reestruturação da força de trabalho necessária para viabilizar a AudSUS. Além disso, será instituída mesa de negociação específica para discutir do tema, segundo o ofício.

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte MPF