Meio Ambiente
28 de Outubro de 2025 às 22h11
MPF pede inclusão como coautor de ação de organizações sociais contra licença da Petrobras na Foz do Amazonas
Instituição também defende competência da Justiça Federal no Pará e pede prazo para reforçar os argumentos e pedidos das entidades

Foto: Divulgação/Rede de Trabalho Amazônico GTA
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal no Pará, na segunda-feira (27), a inclusão da instituição como coautora da ação ajuizada por organizações sociais no último dia 22 que busca anular a licença de operação para a perfuração de um poço de petróleo pela Petrobras na Bacia da Foz do Amazonas. Além de se juntar às oito organizações da sociedade civil que iniciaram o processo, o MPF pediu um prazo de 15 dias para complementar os pedidos das entidades, reforçando os argumentos e solicitações, e defendeu a competência da unidade da Justiça Federal no Pará para julgar o caso.
A ação, movida pelo Laboratório do Observatório do Clima, Greenpeace Brasil, WWF-Brasil, Instituto Internacional Arayara, Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos Povos Extrativistas Costeiros Marinhos (Confrem), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia (Coiab), Coordenadoria Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Amapá (Conaq-AP) e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), questiona a legalidade da Licença de Operação (LO) nº 1.684/2025, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último dia 20. A licença autoriza a atividade de perfuração marítima de poços de petróleo no Bloco FZA-M-59, localizado na Margem Equatorial.
Na petição, o MPF justifica a necessidade de sua inclusão pela “altíssima relevância e complexidade dos temas jurídicos e ambientais envolvidos”. O órgão ressalta que o caso diz respeito à proteção de uma nova fronteira exploratória em uma região de “notória sensibilidade socioambiental” e que a medida é necessária para a defesa do patrimônio público, do meio ambiente e dos direitos de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais impactados.
Defesa da competência no Pará – Um dos pontos centrais da manifestação do MPF é a defesa da competência da Justiça Federal no Pará, contrapondo-se a um pedido do Ibama para que o processo fosse remetido à Justiça Federal no Amapá. O MPF argumenta que, embora o bloco de perfuração esteja em alto-mar, o Pará é o centro da logística terrestre e marítima do empreendimento e o local onde se materializa a maior parte dos impactos.
Para sustentar sua tese, o MPF se baseia no próprio Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do projeto, que determinou que a Área de Influência do empreendimento abrange diretamente 24 municípios no Pará. Segundo o documento, essa inclusão se deu principalmente pela interferência das embarcações de apoio na atividade de pesca artesanal.
Outros pontos cruciais destacados pelo MPF são:
• logística concentrada: as estruturas logísticas em terra se concentram no Pará, com a base de apoio marítimo localizada no Porto de Belém;
• rotas de navegação: as embarcações que partem de Belém atravessam regiões ecologicamente sensíveis do estado, como a Baía do Guajará e a Baía do Marajó, passando próximas de vários municípios paraenses cidades e gerando impactos diretos sobre comunidades tradicionais, em sua grande maioria no Pará;
• impacto na pesca: o Pará é o segundo maior produtor pesqueiro do Brasil, sendo 92,1% de sua produção proveniente da pesca artesanal. A sobreposição das rotas de embarcações com áreas de pesca é um dos principais fatores de impacto apontados no licenciamento;
• gerenciamento de resíduos: o município de Belém foi incluído na Área de Influência por ser o destino dos resíduos gerados pela atividade de perfuração.
Não à unificação de processos – O MPF também argumentou pela improcedência do pedido de reunião do processo com outro, que tramita na Justiça Federal no Amapá. Segundo o MPF, não há justificativas para a unificação porque, embora ambos os casos se refiram ao Bloco FZA-M-59, eles são fundamentalmente diferentes, tanto no que se pede à Justiça quanto nos motivos pelos quais se fazem esses pedidos.
O MPF explica que a ação no Amapá, ajuizada em junho de 2025, impugnou um ato preparatório, a decisão que aprovou um plano de proteção à fauna e determinou a realização da Avaliação Pré-Operacional (APO). Naquela época, a licença de operação ainda não havia sido concedida.
Já a ação no Pará, ajuizada em outubro de 2025, ataca o autorizativo: a própria Licença de Operação nº 1.684/2025.
As causas de pedir também são distintas. A ação no Amapá foca em vícios procedimentais e na violação de direitos indígenas e quilombolas, como a ausência da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e a recusa em analisar o impacto do tráfego aéreo sobre comunidades indígenas no entorno do aeroporto de Oiapoque. Por outro lado, a ação no Pará se baseia em falhas ambientais críticas, como o uso de uma modelagem hidrodinâmica reconhecidamente defasada e inconsistente, a violação dos princípios da prevenção e precaução, e a incompatibilidade do empreendimento com os compromissos climáticos brasileiros.
Para o MPF, a reunião dos processos “prejudicaria a celeridade processual e a análise aprofundada das distintas questões de fato”.
Falhas apontadas pela ação – A Ação Civil Pública que o MPF agora busca reforçar detalha uma série de fragilidades técnicas e vícios insanáveis no processo de licenciamento conduzido pelo Ibama. As organizações autoras argumentam que a concessão da licença ocorreu sob forte pressão política e em contradição com as recomendações técnicas do próprio corpo de analistas do Ibama, que chegaram a recomendar o indeferimento da licença em abril de 2023.
Entre as principais deficiências apontadas na ação estão:
• base hidrodinâmica defasada: a licença foi concedida com base em um modelo hidrodinâmico que utiliza dados de 2013, considerado inconsistente e desatualizado para representar as complexas correntes marítimas da região. A própria licença, de forma contraditória, exige que a Petrobras apresente uma “nova modelagem” somente após a perfuração dos poços, ou seja, depois de expor a área ao risco;
• subdimensionamento de riscos: um estudo da Environmental Law Alliance Worldwide (ELAW), anexado ao processo, concluiu que a modelagem de dispersão de óleo subestima a quantidade de óleo que afundaria em caso de acidente, desconsiderando a alta concentração de sedimentos do Rio Amazonas e o efeito do uso de dispersantes químicos. O estudo aponta que o óleo afundado poderia atingir diretamente o Grande Sistema de Recifes da Amazônia;
• ausência de estudos e de consulta prévia: o processo avançou sem a realização do Estudo de Componente Indígena e Quilombola e sem a consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais e povos indígenas que serão afetados, violando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
• falta de avaliação climática: o licenciamento não analisou os impactos climáticos do empreendimento, tanto em relação às emissões de gases de efeito estufa decorrentes da exploração quanto à compatibilidade do projeto com as metas climáticas do Brasil.
Com a manifestação, o MPF se posiciona formalmente ao lado das entidades da sociedade civil, buscando fortalecer a ofensiva jurídica contra um empreendimento que, segundo apontado nas manifestações, representa um grave risco para um dos ecossistemas mais sensíveis e menos conhecidos do planeta.
Ação Civil Pública nº 1056477-24.2025.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Atendimento à imprensa em dias úteis: prpa-ascom@mpf.mp.br
Atendimento à imprensa aos finais de semana e feriados WhatsApp (91) 98402-2708
Para envio de representações (denúncias) ao MPF, protocolo de documentos ou acesso a outros serviços aos cidadãos: www.mpf.mp.br/mpfservicos
Mais informações:
mpf.mp.br/pa
twitter.com/MPF_PA
instagram.com/mpf.pa
mpf.mp.br/pa/youtube
instagram.com/mpf_oficial
youtube.com/canalmpf
facebook.com/MPFederal
linkedin.com/company/mpf-oficial
Fonte MPF


