MPF pede fim de cobrança por serviços no Hospital Veterinário da Universidade Federal de Uberlândia (MG) — MPF-MG de 1º grau

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Geral

27 de Junho de 2024 às 15h2

MPF pede fim de cobrança por serviços no Hospital Veterinário da Universidade Federal de Uberlândia (MG)

Órgão foi à Justiça para garantir que unidade de saúde mantenha atendimentos destinados aos animais sem exigir pagamento de taxas

foto mostra fachada principal do prédio do hospital veterinário


Foto: Milton Santos|UFU

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que determine o fim da cobrança indevida de taxas para a realização de atendimentos no Hospital Veterinário da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em Minas Gerais. O órgão defende que é obrigação da instituição de ensino, que é mantida com recursos públicos, oferecer o acesso à saúde animal de forma gratuita, integral e universal, sem cobranças que sobrecarreguem ou mesmo impeçam o acesso de usuários aos serviços.

O Hospital Veterinário da UFU é destinado ao estudo, ensino e pesquisa, para melhor formação de alunos e residentes do curso de medicina veterinária. Em determinado momento de sua história, o hospital passou a oferecer tratamento para animais que estavam sob cuidados de pessoas da comunidade, bem como para animais abrigados em instituições de proteção animal.

No entanto, o Ministério Público apurou que a instituição de saúde passou a realizar o atendimento somente mediante o pagamento antecipado do valor da consulta ou procedimento, sem qualquer embasamento legal. Além disso, os valores cobrados estariam acima dos preços praticados pelo mercado. Na ação, o órgão ministerial reforça que, mesmo que os valores sejam arrecadados para custear reformas e melhorias nas instalações do hospital, cabe à universidade prover os recursos necessários para a plena oferta do serviço, que é realizado em local público.

Dessa forma, o MPF pede o fim imediato de qualquer cobrança para realização dos atendimentos, garantindo o acesso gratuito, integral e universal a todos os serviços prestados e disponibilizados pela instituição. O órgão requer, ainda, a produção de prova pericial contábil para verificar o destino dado aos recursos obtidos com as cobranças e realizações de procedimentos no hospital veterinário nos últimos cinco anos.

Amparo legal – A ação proposta pontua que as cobranças realizadas violam o princípio da legalidade na Administração Pública, a Lei de Proteção Animal (Lei 9.605/1998) e a própria Constituição Federal, que estabelece a incumbência do Poder Público em proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco a saúde e o bem-estar dos animais.

A peça destaca, ainda, os animais como sujeitos de direitos, inclusive ao de um atendimento universal de saúde, o que pode ser interpretado tanto pela leitura do texto constitucional (art. 225) quanto da Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Unesco, incorporada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Ação nº 6006565-66.2024.4.06.3803

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Fonte MPF