Meio Ambiente
2 de Outubro de 2024 às 9h14
MPF pede execução de multa contra DER por 11 anos de descumprimento de acordo sobre estrada em São Miguel do Gostoso (RN)
Em agosto de 2013, o DER se comprometeu a remover a estrada sem licença ambiental e realizar nova obra de forma regular
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com pedido de execução de multa a ser paga pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) e por sua diretora-executiva pelo descumprimento de acordo judicial sobre uma estrada sem licença ambiental em São Miguel do Gostoso (RN). O acordo, firmado em agosto de 2013, previa a retirada da via de piçarro construída na beira-mar e a construção regular de um novo percurso, mais distante da praia. A multa prevista para o DER e à diretora pelo descumprimento é de R$ 20 mil para cada parte.
Após 11 anos do acordo, o DER e seus dirigentes não comprovaram a adoção de qualquer medida para retirada do caminho ou obtenção de licença para a nova construção. No pedido, o MPF destaca: “notou-se, sobretudo ao longo de todos esses anos, um total descumprimento das diversas ordens judiciais determinadas pessoalmente aos diretores-gerais que estiveram à frente do DER, especialmente pela atual diretora”. O MPF reforça que, após vários requerimentos de informações sobre o cumprimento do acordo judicial, a única medida restante é a execução da multa.
A estrada de piçarro (cascalho) foi construída entre 2009 e 2010, entre as comunidades de Morro dos Martins e Reduto, passando pela orla de Tourinhos, com 8,8 km de extensão. A ocupação da área, segundo o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), pode prejudicar a desova de tartarugas marinhas, bem como afetaria área de preservação permanente, por se constituir em restinga fixadora de dunas.
Descumprimento – No acordo, firmado em 30 de agosto de 2013, o DER se comprometeu a iniciar o novo traçado logo após o licenciamento ambiental. O pedido de licença prévia, por sua vez, deveria ser entregue ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) em 60 dias. O departamento também deveria ter adotado as providências para incluir o valor necessário à obra no orçamento de 2014 e desmobilizado a estrada atual com o início das obras, preferencialmente reutilizando o piçarro.
Após o reiterado descumprimento de decisões judiciais, já em 2021, o MPF requereu nova citação do DER, pedindo a fixação de multa diária até a efetiva apresentação das informações e documentações comprobatórias. Com a falta de resposta da autarquia, de seus dirigentes, ou da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN), a Justiça Federal, em 2022, cobrou novamente as informações e estabeleceu multa diária de R$ 500, até o máximo de R$ 20 mil, para o DER e também, pessoalmente, para o diretor ou diretora. Com isso, em outubro de 2024, o MPF frisa que a multa deverá ser aplicada em seu valor máximo, acrescida de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
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Fonte MPF